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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

30 de Agosto de 2023, 08h:05 - A | A

PODERES / ASSASSINO DE ADVOGADA

MP entra com ADI para suspender portaria da Sesp e impedir que ex-PM fique preso em Chapada

Medida foi tomada pelo chefe do Ministério Público de Mato Grosso, procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior.

DO REPÓRTER MT



O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada - no caso a Portaria - inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

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“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021 ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado.

“Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

Pedido

Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Acesse a ADI

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Marcelo Souza 03/09/2023

Esse cidadão nunca esteve em uma penitenciária... Pode ter passado em visita a uma ou outra,mas infelizmente não conhece. São outros regramentos e leis diferentes dos códigos e legislação vigente. Não digo isso porno próprio preso, mas por seus familiares que irão sofrer represália na porta de um presídio comum... A família de um infrator concursado e de nível superior, não tem culpa dos erros de seu ente e sofre... Isso é falta de visão, pois ao preso, não importa estar na Papuda ou em Alcatraz, terá uma sela da mesma forma com três ou quatro refeições diárias... A diferença está no sofrimento da família que é transferida em preocupação ao detento e proporciona problemas ao sistema... Por isso a SESP fez o certo... Isso é falta de empatía...

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Welton 30/08/2023

Pra acabar com essa palhaçada leva ele pra Rondonópolis e põe junto com o Carlinhos bezerra

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2 comentários