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Cuiabá, 07 de Abril de 2025
07 de Abril de 2025

06 de Abril de 2025, 07h:50 - A | A

PODERES / GASTOS ELEITORAIS

MPE pede aprovação parcial das contas de campanha de Abilio

Procuradoria sugere a redução do valor a ser devolvido aos cofres públicos e pede o recolhimento de R$ 465 mil

REPÓRTER MT



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso se manifestou favorável à aprovação parcial da prestação de contas da campanha de 2024 do prefeito Abilio Brunini (PL) e à redução do valor de R$ 2,8 milhões para R$ 465 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Abilio recorreu de uma decisão proferida pelo juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que reprovou suas contas e determinou a devolução do valor milionário. 

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O Procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro se manifestou no processo pedindo o parcial provimento ao recurso. Inicialmente ele solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a elaboração de parecer técnico complementar, em virtude da complexidade técnica e contábil envolvendo as contas apresentadas e o pedido foi acolhido.

Com isso, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT (ASEPA) elaborou o parecer, opinando pela significativa redução de valores a serem recolhidos ao erário em relação à análise anterior, bem como pela aprovação com ressalvas das contas. 

No primeiro recurso apresentado após a decisão, Abilio chegou a anexar documentos complementares a fim de sanar as irregularidades na prestação das contas da campanha, mas, segundo o prefeito, a documentação foi ignorada pelo juíz da 55ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, ressaltou que a documentação juntada fora do prazo aos autos não é capaz de afastar a determinação da devolução de valores aos cofres, conforme pretende Abilio.

“Embora a jurisprudência seja firme no sentido de considerar documentos preclusos (com a impossibilidade de praticar um ato no processo) tão somente para o fim de afastar a determinação de valores ao erário, evitando-se assim, o enriquecimento ilícito da União, entende-se que não é este o caso dos autos”, manifestou o MP.

No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral observou que a devolução de valores referentes às desespesas com militânicia e mobilização de rua, conforme determinou o juiz eleitoral Alex Nunes, deverá ser afastada.

“Em observância ao postulado da razoabilidade, a determinação de devolução dos valores referentes às despesas com militância e mobilização de rua deverá, no particular, ser afastada”, recomendou Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

O Procurador menciona que, embora os contratos com a militância tenham desobedecido ao detalhamento exigido, nada há nos autos da ação que faça concluir que não reflitam uma real pactuação entre as partes. Por isso, não deve determinar a devolução integral dos valores pagos aos militantes identificados, mesmo havendo documentos que comprovam a contratação.

Em conclusão, o parecer do MP Eleitoral recorda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a aprovação das contas com ressalvas quando as irregularidades não ultrapassam 10% do total arrecadado, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor dos prestadores de contas”.

A decisão final sobre a aprovação das contas caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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