APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O procurador regional da República Juliano Stella Karam pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não atenda o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que requereu a suspensão do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em todos processos contra ele.
A intenção de Emanuel é que sejam anuladas as ações penais coordenadas por Domingos Sávio, enquanto chefe do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), inclusive aquelas que são resultantes da Operação Capistrum, que o afastou do cargo de prefeito. Em decisão anterior, a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa julgou improcedente a suspeição, mas a defesa do prefeito recorreu da decisão.
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A defesa de Emanuel alega que o procurador do MPMT estaria impedido de atuar em investigações contra ele por ter participado da homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre um ex-secretário de Saúde da Capital e o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Além disso, Emanuel aponta que os dois tem “inimizade íntima”, o que pode ser comprovado por uma queixa-crime apresentada pelo prefeito contra o Domingos Sávio, requerendo que ele fosse condenado por injúria.
Conforme o representante do Ministério Público Federal (MPF), os fatos apontados por Emanuel não repercutem na investigação, tendo em vista a natureza da atuação do procurador de Justiça. Alegou, ainda, que Domingos Sávio agiu de ofício, não tendo ele promovido nenhum ato de investigação contra o prefeito, nem atuado em qualquer etapa da ação penal e nem pedido medidas cautelares contra Emanuel.
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No entendimento do MPF, o fato do procurador de Justiça Domingos Sávio coordenar Naco naquele momento não implica em desrespeito ao que estabelece o Código de Processo Penal.
Além disso, para o procurador regional da República, o oferecimento de queixa-crime não revela inimizada íntima e mesmo que indicasse isso, “a natureza do despacho que determina a instauração do inquérito, não seria capaz de contaminar a investigação e a futura ação penal”.
Citou, ainda, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que eventual irregularidade em inquérito policial não enseja a nulidade da ação penal, devido a “natureza meramente informativa do expediente policial”.
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer seja desprovido o agravo interno interposto, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida”, conclui Juliano Karam, em documento datado da última segunda-feira (09).