FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou nesta quinta-feira (20) o decreto n° 18/2025 que traz medidas para frear os gastos do Munícipio, que chegam a R$ 904 milhões, entre dívidas deixadas pela gestão anterior e precatórios não quitados. (Veja o decreto na íntegra AQUI).
Atualmente, o Munícipio tem uma dívida de R$ 144 milhões, deixadas pela gestão Kalil, além dos R$ 760 milhões de precatórios não quitados ao longo dos últimos anos.
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Segundo o decreto, fica proibida a realização de horas extras no âmbito da administração direta do Município. Flávia também suspendeu a concessão de diárias e adiantamentos a servidores.
A contratação temporária de pessoal, exceto para substituição nas áreas de Educação, Saúde e Limpeza Urbana, está proibida.
Ainda conforme o decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, deverão reavaliar as licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços; contratos de aluguel de imóveis e despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, com o fim de renegociação.
Flávia destaca que ficam temporariamente suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: celebração de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa; aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa; aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique no acréscimo de despesa; - aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade e contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade.
O documento institui ainda o contingenciamento das despesas orçamentárias previstas no orçamento municipal para o exercício de 2025 em 30%, sujeito a revisão bimestral, conforme análise da Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento.
“Cada secretaria receberá sua cota orçamentária bimestral de forma contingenciada, de acordo com a análise da execução orçamentária e financeira do período, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº3.750, de 04 de abril de 2012”, diz trecho.
De acordo com o Procurador Municipal, Maurício Magalhães, essa demanda de contenção de gastos emergenciais é para que a máquina pública siga funcionando de forma eficaz e efetiva, tanto no atendimento à população, quanto na quitação de salários do funcionalismo e na pontualidade de pagamentos aos fornecedores.