VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-vereador Luiz Marinho e mais quatro a ressarcirem R$ 4,8 milhões que eles desviaram da Câmara de Cuiabá, em 2003 e 2004, por meio de fraudes em licitações envolvendo empresas fantasmas. Os atos ilícitos foram cometidos enquanto Marinho atuava como presidente da Mesa Diretora da Casa.
“Portanto, se há ocorrência de perda patrimonial efetiva por meio das condutas dolosas dos réus, é imperiosa a procedência da ação para o fim de obrigar os requeridos ao integral ressarcimento, possibilitando o retorno do status quo ante”, diz trecho da decisão proferida nessa quinta-feira (20).
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A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurar diversas irregularidades nas contas do então presidente da Câmara, Luiz Marinho. As investigações revelaram um esquema de fraudes em processos licitatórios criado pelo ex-vereador e pelos réus Ângela Maria Botelho Leite, secretária do vereador presidente; Silas Lino de Oliveira, proprietário das empresas fantasmas; Gonçalo Xavier de Botelho Filho, secretário de Administração e Finanças; e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza, presidente da Comissão de Licitações.
Ficou constatado que o esquema consistia na criação de empresas fictícias, que participam e venciam licitações fraudulentas, sem que houvesse efetiva entrega de bens ou serviços. Todos os pagamentos eram autorizados por Luiz Marinho.
Ainda conforme as investigações, eram Ângela e Gonçalo os responsáveis por selecionar as empresas vencedoras, enquanto Lúcia organizava e montava os processos fraudulentos para dar aparência de legalidade.
Já Silas Lino era responsável por constituir as empresas fictícias em nome de terceiros.
Dentre as empresas criadas por Silas estão Rita Márcia da Silva-ME, Selma Regina Teixeira-ME, Lapispel Papelaria Móveis e Máquinas Ltda, D. Rúbia da Silva-ME, RFLO Carvalho-ME, Rio do Sol Papelaria Móveis e Máquinas Ltda, Sol Nascente Comércio e Representações Ltda, E. Paes de Barros Comércio e Serviços Ltda, entre outras.
Várias provas foram apresentadas pelo Ministério Público, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos fiscais, bancários e relatórios da Secretaria da Fazenda, que comprovam a existência das empresas fictícias e a participação dos réus no esquema.
O ato se enquadra no crime de improbidade administrativa, no entanto, as sanções pela prática prescreveram, restando apenas a obrigação de ressarcimento ao erário, que é imprescritível, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira decidiu que o ex-vereador e os demais réus terão que devolver valor de R$ 4.804.627,16, referente ao dano integral do erário, acrescido de correção monetária e juros.
“O ressarcimento integral do dano ao erário, sanção aplicada solidariamente aos requeridos, será acrescida de correção e juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores”, escreveu o juiz.
Aluizio leite 21/02/2025
Isso todo cuiabanos sabem, da família Botelho.... Mas será que irão devolver?
1 comentários