DO REPÓRTERMT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e retirou da pauta de julgamento a medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.
Na decisão, o ministro justificou a retirada da medida cautelar da pauta de julgamento do STF para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes: “Determino a intimação das partes autoras para que se manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias”.
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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.
Na manifestação pela audiência de conciliação com as partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”