RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Lei da Pesca em Mato Grosso, mesmo após as alterações realizadas em 2024, é inconstitucional. O parecer foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, nessa segunda-feira (10), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a respeito da lei aprovada no ano passado.
Gonet levou em consideração a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu as alterações não foram suficientes para "sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".
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A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa como forma de atualizar outra lei aprovada em 2023, a de n° 12.197, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.
Além disso, a AGU ainda citou que o Ministério da Pesca e Aquicultura já havia constatado a ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas que mensurem os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos.
A legislação de 2024, aprovada em fevereiro, é semelhante à que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF): proíbe o transporte, armazenamento e comércio do pescado em Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança é que agora apenas 12 espécies de peixes estão proibidas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. O projeto inicial dava margem zero para a pesca predatória.
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A Justiça até tentou chegar a um consenso sobre o assunto, mas sem êxito. O MDB, partido autor da ADI, acabou reiterando que a lei estadual invadiu competência da União para editar normas gerais sobre pesca. E afirmou ainda que a proibição do armazenamento e da comercialização das 12 espécies é análogo à proibição da primeira lei e foi definida "sem qualquer lastro científico e sem observar os dados das instituições oficiais de pesquisa, com total inobservância das leis federais que regulamentam a pesca no Estado de Mato Grosso”.
O partido ainda argumentou que a nova lei não resolve os danos da lei originalmente questionada: desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional, racismo ambiental, violação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), impacto no benefício do seguro defeso e perda de cobertura previdenciária.
Agora, com a manifestação da PGR seguindo o entendimento da AGU e de outros órgãos técnicos, o ministro André Mendonça, relator da ação, deverá decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade da matéria.
OLIVEIRA 11/06/2024
A proibição é total para os pescadores amadores (só pesque e solte), para todas as espécies é só ler a ler simples. UMA VERGONHA.
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