facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 29 de Abril de 2025
29 de Abril de 2025

11 de Junho de 2024, 13h:34 - A | A

PODERES / DISCUSSÃO NO SUPREMO

PGR diz que Lei da Pesca em MT é inconstitucional mesmo proibindo apenas 12 espécies e pede derrubada

Procurador-geral levou em consideração a manifestação da AGU, que concluiu as alterações não foram suficientes para "sanar a inconstitucionalidade presente na legislação".

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Lei da Pesca em Mato Grosso, mesmo após as alterações realizadas em 2024, é inconstitucional. O parecer foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, nessa segunda-feira (10), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a respeito da lei aprovada no ano passado.

Gonet levou em consideração a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu as alterações não foram suficientes para "sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais: PGR pede novas informações sobre flexibilização antes de emitir parecer sobre validade da Lei da Pesca

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa como forma de atualizar outra lei aprovada em 2023, a de n° 12.197, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.

Além disso, a AGU ainda citou que o Ministério da Pesca e Aquicultura já havia constatado a ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas que mensurem os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos.

A legislação de 2024, aprovada em fevereiro, é semelhante à que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF): proíbe o transporte, armazenamento e comércio do pescado em Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança é que agora apenas 12 espécies de peixes estão proibidas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. O projeto inicial dava margem zero para a pesca predatória.

Leia também: Ministro nega ausência de dados e ordena que PGR emita parecer sobre novo Transporte Zero

A Justiça até tentou chegar a um consenso sobre o assunto, mas sem êxito. O MDB, partido autor da ADI, acabou reiterando que a lei estadual invadiu competência da União para editar normas gerais sobre pesca. E afirmou ainda que a proibição do armazenamento e da comercialização das 12 espécies é análogo à proibição da primeira lei e foi definida "sem qualquer lastro científico e sem observar os dados das instituições oficiais de pesquisa, com total inobservância das leis federais que regulamentam a pesca no Estado de Mato Grosso”.

O partido ainda argumentou que a nova lei não resolve os danos da lei originalmente questionada: desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional, racismo ambiental, violação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), impacto no benefício do seguro defeso e perda de cobertura previdenciária.

Agora, com a manifestação da PGR seguindo o entendimento da AGU e de outros órgãos técnicos, o ministro André Mendonça, relator da ação, deverá decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade da matéria.

Comente esta notícia

OLIVEIRA 11/06/2024

A proibição é total para os pescadores amadores (só pesque e solte), para todas as espécies é só ler a ler simples. UMA VERGONHA.

positivo
0
negativo
0

1 comentários