RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou informações técnicas e argumentos especializados a respeito da lei estadual nº 12.434 de 2024, para que o Ministério Público Federal (MPF) possa se manifestar sobre a política da pesca em Mato Grosso. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa como forma de atualizar outra lei aprovada em 2023, a de n° 12.197, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.
Gonet pede que os órgãos envolvidos, como a Advocacia-geral da União, se pronunciem sobre as alterações feitas pelo governo estadual. A manifestação do procurador ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a respeito da lei do ano passado.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A legislação atual, aprovada em fevereiro, é semelhante à que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF): proíbe o transporte, armazenamento e comércio do pescado em Mato Grosso por 05 anos. A principal mudança é que agora apenas 12 espécies de peixes estão proibidas. O projeto inicial dava margem zero para a pesca predatória.
"Instada a manifestar-se, a então Procuradora-Geral da República apresentou parecer pelo deferimento parcial da cautelar para suspender a eficácia do art. 19-A da Lei n. 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Lei estadual n. 12.197/2023. No mérito, opinou pela procedência parcial do pedido para que fosse declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal", lembra o procurador, em documento assinado nesta terça-feira (6), citando também o posicionamento da AGU contra a lei de 2023.
Agora, com as mudanças aprovadas, a PGR quer novo posicionamento dos órgãos e autoridades envolvidas na discussão. O MDB continua criticando a proposta de proibição, com o argumento de que as alterações não resolvem "os efeitos deletérios da lei originalmente questionada: desemprego, pobreza, pérda de modo de vida, exclusão e marginalização", referindo-se aos pescadores e à comunidade ribeirinha.
"A discussão dos autos refere-se aos termos em que atualmente foi formulada a política pública de pesca no Estado de Mato Grosso. A solução da controvérsia demanda o exame de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios relevantes", escreve Paulo Gonet.
"Sugere-se, portanto, a renovação dos esclarecimentos prestados pelos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/202, do Estado de Mato Grosso", finaliza.