facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 03 de Outubro de 2024
03 de Outubro de 2024

03 de Outubro de 2024, 15h:52 - A | A

PODERES / NOVA DERROTA

Por maioria, TRE mantém barrado registro de candidatura do irmão de Juca do Guaraná

Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), foi condenado em 2000 pelo crime de tentativa de homicídio e por isso, está inelegível.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta quinta-feira (03), um novo recurso movido pela defesa de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), e manteve o indeferimento do registro de candidatura dele, que tentava uma vaga na Câmara de Cuiabá nas eleições deste ano. Ele é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná.

O registro de candidatura de Nicassio foi indeferido pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Em sua decisão, a magistrada considerou a condenação dele por homicídio tentado, quando ele foi acusado de ser o mandante da tentativa de assassinato sofrida pelo suplente de vereador Sivaldo Dias Campos no dia 10 de outubro de 2000.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais - Juíza nega recurso e irmão de Juca do Guaraná continua impedido de disputar vaga na Câmara de Cuiabá

 

Após a decisão, a defesa do candidato chegou a apresentar recursos, onde alega que todos os períodos de inelegibilidade impostos a ele por conta do crime cometido já teriam ultrapassados mais de 16 anos, o que tornaria Nicássio elegível neste ano. Entretanto, os pedidos foram negados.

Na nova tentativa, eles voltam a usar o mesmo argumento. Além disso, pontuam que essa situação resulta em uma pena perpetuada, o que seria contrário ao princípio constitucional de proporcionalidade.

Leia mais - TRE forma maioria para manter irmão de Juca do Guaraná inelegível

Entretanto, o relator, Luis Otávio Pereira Marques negou provimento ao recurso e manteve a decisão que indeferiu o registro de candidatura.

O voto dele foi seguido por Serly Marcondes Alves, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, Ciro José de Andrade Arapiraca, Edson Dias Reis e Maria Aparecida Ribeiro. Apenas Pérsio Oliveira Landim se manifestou pela procedência do recurso.

Comente esta notícia