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Cuiabá, 06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024

06 de Novembro de 2024, 07h:00 - A | A

PODERES / RISCO DE ANULAÇÃO

STF dá prazo de 10 dias para Assembleia se manifestar sobre eleição da Mesa Diretora

A PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a antecipação do pleito, que foi realizado em agosto.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a procuradoria-geral da Casa se manifeste. O pleito foi antecipado para o dia 7 de agosto deste ano e elegeu o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente para o biênio 2025/2026.

A PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que seja considerada inconstitucional uma norma do Regimento Interno da AL que autorizou essa antecipação. Essa norma, em seu artigo 15, define que a eleição para a nova Mesa Diretora da Assembleia, seja realizada em setembro do segundo ano legislativo e que os eleitos tomem posse em 1º de fevereiro do ano seguinte.

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A PGR argumentou que a antecipação da eleição não está em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema, que já foi discutido em um caso similar no estado de Tocantins. O STF permite a eleição antecipada, desde que ela ocorra a partir de outubro, mais próximo do biênio para o qual a Mesa Diretora irá atuar, por uma questão de contemporaneidade e razoabilidade.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República pediu uma medida cautelar provisória para suspender a norma e para que ela seja considerada inconstitucional, já que a eleição aconteceu em agosto, antes do prazo defendido, a fim de evitar problemas de insegurança jurídica após a posse.

“Corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, diz trecho da ação.

Com isso, aplicando um rito mais rápido para que a situação seja definida com urgência, o ministro deu o prazo de dez dias para que a AL se manifeste e, depois disso, um prazo de cinco dias para o advogado-geral da União.

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