KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou, nessa terça-feira (04), o pedido do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para que ele tivesse acesso aos documentos e provas relacionados à Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002, para investigar um esquema de desvios de verbas públicas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O caso foi parar no STF porque Emanuel alegou, em sua defesa, que a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, violou o seu direito à defesa ao negar que ele pudesse consultar depoimentos, vídeos e documentos que embasam as acusações contra ele. As provas citadas por Emanuel são as utilizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na ação civil pública que investiga improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito.
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No pedido, o ex-gestor municipal citou que a magistrada teria violado a Súmula Vinculante 14 do STF, que estabelece o direito de acesso a elementos de provas documentados em procedimentos investigativos, desde que sejam relevantes para a defesa.
Por outro lado, na decisão emitida por Zanin nesta terça ele manteve a decisão da magistrada e negou que Emanuel tivesse acesso aos documentos, justificando que a súmula citada por ele se aplica apenas para as investigações criminais, ou seja, de natureza penal e não a procedimentos administrativos de natureza civil, como é o caso de improbidade administrativa.
“Efetivamente, a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos”, cita trecho do documento.
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Além disso, o ministro também reforçou que a negativa de acesso aos documentos não condiz com o apontado por Emanuel, que citou que estaria sofrendo cerceamento de defesa. Pelo contrário, o direito de defesa do ex-prefeito foi garantido assim que ele apresentou sua contestação e produziu provas dentro do trâmite regular da ação.
“Deveras, constata-se que a decisão Reclamada não negou o acesso da defesa ao inteiro conteúdo das provas coligidas, circunscrevendo-se a esclarecer que eventuais diálogos incriminadores, cuja existência foi alegada pela defesa, não constavam do Relatório Final de Inteligência e não faziam parte do acervo probatório da ação penal”, diz o ministro.
Crime
Emanuel Pinheiro é acusado de envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da ALMT, quando ainda era deputado estadual. De acordo com a denúncia feita pelo MPMT, o ex-prefeito se beneficiava de transações ilegais por meio de empresas “fantasmas” para movimentar valores indevidos provenientes da Assembleia Legislativa.
O crime passou a ser investigado pela Operação Arca de Noé, que identificou um grupo envolvido com fraudes em licitações e pagamentos ilegais a empresas fantasmas usadas para desviar dinheiro público da ALMT. As investigações da operação incluem acordos de colaboração premiada firmados por José Geraldo Riva, ex-presidente da ALMT, e o ex-chefe de gabinete Nilson Roberto Teixeira.