RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) teve a pena aumentada de 6 para 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão contra o ex-deputado é do ministro Ribeiro Dantas e foi proferida no dia 16 de dezembro.
Na ação, ele é acusado de participar de um esquema que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nos anos de 1995 e 1996, quando ocupava o cargo de presidente e o ex-deputado José Geraldo Riva era primeiro secretário.
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A decisão do ministro Ribeiro Dantas atende a um agravo interposto pelo Ministério Público do Estado, que contestava os 6 anos de pena, aplicados inicialmente contra Fabris.
Ao decidir pelo aumento do tempo de condenação, o ministro do STJ afirmou que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com o MPE “a pena-base do recorrido foi fixada em apenas 1 (um) ano acima do mínimo legal, apesar de valoradas negativamente 4 (quatro) circunstâncias judiciais [...] a contagem do prazo prescricional, pela pena em concreto, teria incluído o acréscimo decorrente da continuidade delitiva”.
Ao decidir pelo aumento do tempo de condenação, o ministro afirmou que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
“Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, "c", conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido”.
A acusação aponta que o ex-deputado Gilmar Fabris assinou 22 cheques emitidos pela Assembleia para a Madeireira Paranorte Parasul Ltda. A empresa, constituída por Riva, seria "fantasma", criada exclusivamente para lavar recursos desviados do Parlamento estadual. No total, 123 cheques teriam sido utilizados no esquema, desviando R$ 1,5 milhão. O caso foi investigado na Operação Arca de Noé.
A mesma decisão ainda negou um recurso impetrado pelo réu. Fabris alegava que os crimes que aparecem na denúncia são antigos e prescreveram.
“Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada, como ocorre na hipótese sob exame”, decidiu o ministro.
Fabris teve 22.913 votos nas eleições para deputado em 2018, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e sua posse foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).