DA REDAÇÃO
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade do empresário Almir Candido de Figueiredo preso após a deflagração da Operação Crédito Podre.
A defesa ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, contra a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia negado o mesmo recurso em maio.
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Para reverter a prisão, a defesa alega que ele está detido desde dezembro "sem que a ação penal pela suposta sonegação tenha sequer sido apresentada e/ou trazido mais elementos para que se possa afirmar com segurança os argumentos da acusação, notadamente de valores mencionados, encontrando-se tudo na ideia de suposição".
Ao negar, o ministro cita que o STF tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade.
A Operação Crédito Podre desarticulou uma organização criminosa que sonegava tributos com a venda interestadual de grãos, por expedição de documentos fiscais falsos, que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão entre 2016 e 2017.