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Cuiabá, 12 de Setembro de 2024
12 de Setembro de 2024

20 de Agosto de 2024, 18h:10 - A | A

PODERES / DISPENSA DE LICITAÇÃO

TCE identifica possível sobrepreço e determina que Empresa Cuiabana de Saúde suspenda contrato de R$ 7 milhões

A determinação deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 4,7 mil.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) suspenda de forma imediata um contrato emergencial com dispensa de licitação, de serviços  de  exames  diagnóstico como raio-x e tomografia computadorizada no valor de R$ 7,6 milhões. Em caso de descumprimento, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, ordenou multa diária de R$ 4,7 mil.

A denúncia foi apresentada pela empresa que atualmente realiza os serviços na Capital. De acordo com o documento, eles alegam que não havia situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação, pois os exames de radiografia estavam sendo realizados.

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Além disso, eles afiram que o processo de dispensa de licitação envolveu apenas uma empresa, com uma proposta de R$ 7,6 milhões, e que teria havido sobrepreço nos exames.

"Segundo  alega,  a  empresa  estatal  utilizou  apenas  duas  referências:  o  contrato  em  vigor,  com  valor  unitário  de  R$  29,50  para  o  serviço  de  radiografia, e uma ata de registro de preços do Município de Chapada dos Guimarães, com valor unitário de R$ 40,00, considerada descabida por se tratar de localidade desprovida de hospital público", diz trecho de documento.

Em sua decisão, Novelli ressaltou que, considerando que as necessidades das unidades de saúde já vinham sendo atendidas pela empresa, não havia urgência que justificasse a contratação direta.

"No presente caso, considerando  que  as  necessidades  das  unidades  de  saúde  municipais  já  vinham  sendo  atendidas  pela  empresa  representante,  sem  qualquer  interrupção  no  serviço  público  de  saúde,  não  havia  situação  de  urgência  que  justificasse  a  contratação  direta.  A  ECSP dispunha de plenas condições para realizar um processo licitatório regular, assegurando a devida publicidade e competitividade", disse conselheiro.

"Prova disso é  que  a  estatal  iniciou  a  fase  interna  da  licitação  em  junho  de  2024,  solicitando  cotação  de  preços  à  empresa  representante.  Contudo, o procedimento foi cancelado sem justificativas adequadas, e dois meses se passaram até a realização da dispensa, período durante o qual a estatal poderia, no mínimo, ter avançado significativamente no processo licitatório", emendou.

Em relação aos exames de radiografia, o conselheiro apontou um acréscimo de pelo menos R$ 11,50 por unidade em comparação ao contrato atual, o que resultaria em um prejuízo de R$ 700 mil. Já nos exames de tomografia, o acrescimento identificado foi de pelo menos R$ 129,00 por exame.

"O fato é que o valor da proposta vencedora ultrapassou ambos os preços de referência, o que é inadmissível e orientaria à realização de um novo processo de contratação".

Por fim, Novelli determinou a suspensão imediata do processo sob pena de multa.

"Ante o exposto, deferir parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência; determinar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) promova, imediatamente a suspensão parcial da dispensa de licitação objeto do Processo Administrativo n. 017.853/2024, especificamente em relação aos serviços de exames  de  radiografia  (raio-X),  mantendo  a  atual  fornecedora,  Eikon  Diagnósticos  Médicos  Ltda,  na  prestação  de  tais  serviços,  até  apuração  ulterior ou o julgamento de mérito", diz trecho de decisão.

"Em  relação  aos  exames  de  tomografia  computadorizada,  com  e  sem  contraste,  a  retenção  dos  valores  unitários  que  excedam  os  preços  praticados  no  Contrato  n.  087/2023/SMS,  no  patamar  de  R$  174,00  (cento  e  setenta  e  quatro  reais),  até  apuração  ulterior  ou  o  julgamento  de  mérito;  intimar os responsáveis, Sr. Giovani Valar Koch, Diretor-Geral da ECSP, e Sr. Agmar Divino Lara de Siqueira, Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos da ECSP, para ciência e comprovação das providências adotadas para o cumprimento desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT", decidiu.

Outro lado

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que vai acatar as determinações feitas e reforçou que todos os processos licitatórios seguem a legislação vigente.

"Quanto à decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública informa:
Irá acatar a medida e reforça que todas os processos seguem a legislação vigente".

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