CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) suspenda os pagamentos da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores dos anos de 2017, com índice de 6,58%, e 2018, de 4,19%.
Na decisão do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15), o argumento utilizado é de que com a concessão de RGA, o Estado ultrapassa o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, que é de 46,55% do total do orçamento.
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“Em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, com risco de comprometimento e lapso da gestão fiscal e financeira do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Instrução sugeriu a adição de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos”, escreveu o conselheiro.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a despesa total com pessoal alcançou o índice de 47,40% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre de 2018.
“Observa-se que de setembro de 2017 a abril de 2018 a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual estava acima do limite prudencial de 46,55%. Diante dessas circunstâncias, a concessão de aumento de remuneração e de subsídios aos servidores inobservou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”, apontou Isaias Lopes.
Para o exercício de 2017, o percentual de reajuste foi fixado em 6,58%, dividido em três parcelas, a serem implementadas, gradativamente, em novembro de 2017 (2,19%), abril de 2018 (2,19%) e setembro de 2018 (2,20%).
O conselheiro ainda considerou que em relação ao exercício de 2018, não havia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado para o período, todavia, o Governo fixou o reajuste em 4,19%, com base na projeção do percentual da variação do INPC apurado para 2017.
Assim, a implantação do reajuste de 4,19% na folha de pagamento foi dividida em duas parcelas, a serem implementadas em outubro de 2018 (2%) e em dezembro de 2018 (2,19%).
“Diante da não observância dos requisitos da legislação estadual e da situação comprometedora da despesa total com pessoal claramente demostrada pelos índices deste Tribunal e da Secretaria do Tesouro Nacional, não há possibilidade jurídica de concessão de revisão geral anual e de aumento de remuneração e de subsídio aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 10.572/2017”, destacou o conselheiro na decisão.
Caso descumpra a determinação do TCE, Taques deverá pagar multa de 100 UPFs ao dia, o equivalente a R$ 1,2 mil. Além disso, o conselheiro determinou que a Secretaria de Fazenda "adote medidas necessárias e urgentes para realização de perícia contábil para aferir a capacidade financeira do Estado para conceder Revisão Geral Anual sem prejuízos da manutenção dos compromissos assumidos com investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse enconômico e social".