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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 18h:20 - A | A

PODERES / CONCESSÃO DE RODOVIAS

TCE vê abuso e entra com mandado de segurança para barrar ato do governo

No documento, o Tribunal informa que o mandado foi protocolado em virtude de um pedido impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), na última sexta-feira (13), em que solicitava a suspensão de ato administrativo do órgão.

DO REPÓRTER MT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) protocolou, nesta segunda-feira (16), um mandado de segurança preventivo contra o governador Mauro Mendes (União Brasil) por conta de um ato cometido por ele contra o TCE. No documento, o Tribunal informa que o mandado foi protocolado em virtude de um pedido impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na Justiça, na última sexta-feira (13), em que solicitava a suspensão de ato administrativo do órgão.

Esse ato administrativo questionado pelo governo fez com que conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, se tornasse o relator do acompanhamento simultâneo especial, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026.

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De acordo com o TCE, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

Leia mais - Governo do Estado aciona o TJ para suspender decisão de Sérgio Ricardo sobre concessão de rodovias

O Tribunal argumenta que a avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância, tal como o processo das concessões de rodovias,

No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1 prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.

Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).

Neste contexto, o TCE explica que a avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.

“No atual cenário, é importante destacar que a independência do Tribunal de Contas em relação ao estado de Mato Grosso é crucial para garantir o desempenho de sua função fiscalizadora de forma imparcial e eficaz. Ou seja: o TCE-MT deve operar de forma clara, objetiva e sem influência externa que possa comprometer a eficácia de suas decisões. Porém, quando percebe que o Poder Executivo impetrou MS com o objetivo de suspender os efeitos de decisão legítima prolatada pela Corte de Contas, é identificável o desprezo do Executivo em relação à relevância da separação dos poderes para uma democracia constitucional”, diz trecho do mandado preventivo interposto pelo Tribunal de Contas.

Diante disso, o TCE pediu ao Tribunal de Justiça (TJMT) a concessão de medida liminar para impedir qualquer ato que atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências do presidente da Corte de Contas.

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