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Cuiabá, 02 de Outubro de 2024
02 de Outubro de 2024

02 de Outubro de 2024, 09h:12 - A | A

PODERES / IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

TJ nega recurso e mantém decisão que obriga Wilson a devolver mais de R$ 10 milhões aos cofres de Cuiabá

Decisão é do dia 27 de setembro, mas foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nessa terça (1º).

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que tentava anular a decisão do juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que o condenou a devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos de Cuiabá.

Conforme a sentença da primeira instância, além de Wilson foram condenados Douglas Silveira Samaniego e Levi Pires de Andrade por irregularidades apontadas pelo Ministério Público em 34 termos de parcerias com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano na época em que Wilson era o prefeito.

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Não há ainda o valor final da multa que deverá ser paga pelos réus, já que a divergência entre os cálculos das defesas e do Ministério Público e o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da primeira instância, determinou que seja realizada uma perícia. Contudo, em sua última manifestação, o MP apontou o débito no montante de pouco mais de R$ 10 milhões.

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Wilson recorreu ao TJ porque o magistrado se recusou a descontar do montante total do valor a ser devolvido R$ 776.121,77, referentes a serviços e valores repassados ao Município de Cuiabá como dação em pagamento referente aos contratos celebrados que não teriam sido computados.

Não levar esse valor em consideração, conforme a defesa de Wilson, seria enriquecimento ilícito por parte da Prefeitura da Capital.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que a questão relativa a esse valor questionado por Wilson foi “amplamente debatida” e já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.

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“Conforme consta nos acórdãos proferidos em sede de apelação e de embargos de declaração, restou expressamente consignado que não haveria compensação ou abatimento entre os valores recebidos por diferentes contratos ou termos de parceria, uma vez que se tratavam de relações jurídicas distintas e independentes”, diz trecho da decisão judicial.

“Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão agravada”, concluiu a magistrada.

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