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Cuiabá, 24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024

30 de Setembro de 2024, 18h:35 - A | A

PODERES / TENTOU MATAR SUPLENTE

TRE forma maioria para manter irmão de Juca do Guaraná inelegível

Com a maioria favorável, Nicássio segue com o registro de candidatura indeferido, porém, como houve dois pedidos de vista pelos juízes-membros, a conclusão do julgamento foi adiada.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria, sendo 5 votos a 2, para manter a inelegibilidade do candidato a vereador Nicássio José Barbosa, irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). Com a maioria favorável, Nicássio segue com o registro de candidatura indeferido, porém, como houve dois pedidos de vista pelos juízes-membros, a conclusão do julgamento, que foi iniciado nesta segunda-feira (30), foi adiada.

A princípio, o registro de candidatura do irmão de Juca do Guaraná foi indeferido pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Em sua decisão, a magistrada considerou a condenação de Nicássio por homicídio tentado, quando ele foi acusado de ser o mandante da tentativa de assassinato sofrida pelo suplente de vereador Sivaldo Dias Campos no dia 10 de outubro de 2000.

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Após a decisão, a defesa do candidato apresentou recurso alegando que todos os períodos de inelegibilidade impostos a ele por conta do crime cometido já teriam ultrapassados mais de 16 anos, o que tornaria Nicássio elegível neste ano ao cargo de vereador. Porém, o recurso não foi aceito e a magistrada manteve o indeferimento da candidatura do irmão de Juca.

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Diante disso, a defesa do candidato recorreu ao TRE. Em sessão realizada nesta segunda, os advogados de Nicássio e do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pediram o deferimento do registro do candidato, alegando que ele está sendo punido por ter recorrido contra a sentença do Tribunal do Júri.

Na sessão desta segunda, o advogado do MDB, Francisco Faiad, alegou vício na decisão da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, já que ela encaminhou o recurso à segunda instância, não respeitando o prazo para que o partido pudesse recorrer. Na defesa, Faiad ressaltou que o recurso não foi apreciado pelo juízo e muito menos pelo Ministério Público na primeira instância.

Ainda em sua fala, o advogado também pontuou que Nicássio cumpriu pena provisória antes da sentença pelo Tribunal do Júri, depois disso, ele também trabalhou no presídio, o que teria acumulado um tempo de cumprimento da pena que não foi levado em consideração.

“Quando se analisou o prazo da inelegibilidade do candidato Nicássio, não se levou em consideração que, entre o tempo do trânsito em julgado e a certidão da pena, demorou mais de anos no processo criminal e mais, há o princípio da detração que não fora observado. Além do candidato Nicássio ter cumprido pena provisória antes da sentença, antes do Tribunal do Júri ter acontecido, depois disso, o candidato Nicássio trabalhou no presídio onde ficava recluso. Esse tempo de trabalho não fora levado em consideração”, apontou Faiad.

Porém, mesmo diante do apontamento, o relator do caso, o juiz-membro do TRE Luis Otávio Pereira Marques, rebateu os argumentos, alegando que a pena de Nicássio só foi cumprida totalmente em 12 de setembro de 2018, portanto “não houve transcurso de prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena, o qual se encerrará em 2026. Ainda que se considere como marca a data inicial a data de cumprimento da pena que consta nos autos, dia 17 de agosto de 2017, o prazo de 8 anos somente se esgotará em 2025”.

Com os argumentos, o relator votou pelo indeferimento do registro de candidatura do irmão de Juca, sendo acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, respectivamente presidente e vice-presidente do TRE-MT, e pelos juízes-membros Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis.

“Diante do exposto, nego provimento aos recursos interpostos e mantenho a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Nicássio José Barbosa”, foi o voto do relator.

Em contrapartida, os juízes-membros Pérsio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto pediram vista do julgamento, divergindo do voto do relator e afirmando que irão apresentar seu embasamento posteriormente. Por conta disso, o julgamento de indeferimento da candidatura de Nicássio José Barbosa foi suspenso.

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