facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 31 de Outubro de 2024
31 de Outubro de 2024

23 de Setembro de 2010, 11h:21 - A | A

POLÍCIA /

Acorizal: prefeito terá que devolver R$ 130 mil aos cofres públicos



Da Redação - LB

O Tribunal de Contas julgou irregulares as Contas de Gestão relativas ao exercício de 2009 da Prefeitura de Acorizal. O prefeito terá de pagar cerca de R$ 130 mil entre devolução de recursos e multa.

A penalidade foi dada em razão da constatação de 48 irregularidades que constituíram possível prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.

Entre as falhas apontadas no processo analisado, constam indícios de desvio de recursos no valor de R$ 193 mil, bem como o não recolhimento ao INSS da quantia de R$ 186 mil, assim como o não recolhimento de recursos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Acorizal, no total de R$ 87 mil.

O prefeito Meraldo Figueiredo Sá, de acordo com o conselheiro relator Alencar Soares, ainda realizou gastos sem licitação na ordem de R$ 676 mil. Além de não atender à Lei 8666/94, a gestão administrativa feriu as normas legais ao fragmentar despesas com transporte escolar no valor de R$ 267 mil, de forma a evitar modalidade de licitação mais complexa.

Devido a reincidência de irregularidades praticadas em exercícios anteriores, o Tribunal Pleno deliberou pela aplicação de multa no valor de R$ 3,2 mil. Pelo dano causado ao erário, o gestor foi penalizado em R$ 4,8 mil e por descumprir as determinações impostas no acórdão que julgou as contas do exercício de 2008, o prefeito Meraldo Sá recebeu outra multa de R$ 16 mil.

Além dessas penalidades. totalizadas em 750 Unidades Padrão Fiscal (UPF), os conselheiros determinaram a devolução de R$ 105 mil aos cofres do município, sendo R$ 93 mil pela ausência de comprovação de distribuição dos medicamentos; R$ 10 mil por despesas impróprias e R$ 2 mil não comprovadas. As informações são da assessoria de imprensa.

Veja link com informações do processo

http://www.tce.mt.gov.br/processo/detalhe/num/41610/ano/2010

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia