MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O advogado da família Cestari, Artur Barros Osti, apontou que versão apresentada pelo delegado da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), Wagner Bassi, apresentada para imprensa, na tarde de quarta-feira (2), não condiz com os fatos, da morte de Isabele Guimarães Ramos.
“O laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela autoridade policial [Bassi] não reflete a real dinâmica dos fatos, especialmente porque ignora que, ao serem prestados os primeiros socorros à vítima, a posição do seu corpo foi alterada”, argumento Osti.
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No entanto, quando o delegado e os peritos explicaram em coletiva, sobre a posição da atiradora e do corpo de Isabele, e possíveis alterações do crime, foi apontado que o corpo teve uma pequena mudança, apenas para que fossem prestados os primeiros socorros. Tendo esses detalhes identificados na perícia.
“O laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela autoridade policial [Bassi] não reflete a real dinâmica dos fatos, especialmente porque ignora que, ao serem prestados os primeiros socorros à vítima, à posição do seu corpo foi alterada”, argumento Osti.
Osti também apontou que a defesa da família Cestari ainda não teve acesso ao relatório policial conclusivo, no entanto, já protocolou razões escritas nos autos do inquérito, que segundo ele, contradizem a versão da autoridade policial.
Essas razões não foram descritas, mas o advogado afirma que colocam em xeque a versão construída pela polícia.
O caso
A menina Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu, após levar um tiro no nariz que atravessou sua face e saiu pela nuca, na noite de 12 de julho, na casa da família Cestari, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.
Isabele passou a tarde na casa da amiga B.O.C., onde fez uma torta de limão e jantou no local. Próximo da hora de retornar para sua casa, no mesmo condomínio, ela levou um tiro que teve com responsável sua amiga B.
Veja nota na íntegra:
A defesa da família Cestari não teve acesso ao Relatório Policial conclusivo, apresentado em coletiva de imprensa.
De todo modo, informa que protocolou razões escritas nos autos do Inquérito que contradizem a versão da autoridade policial.
O Laudo Pericial que embasa o indiciamento formulado pela autoridade policial não reflete o real dinâmica dos fatos, especialmente porque ignora que, ao serem prestados os primeiros socorros a vítima, a posição do seu corpo foi alterada, impossibilitando, portanto, que a perícia afirme a dinâmica dos fatos a partir da posição da vítima no momento em que encontrado pelos perito de local.
Reitero, as razões escritas apresentadas nos autos, não analisadas pela autoridade policial antes do apressado indiciamento, colocam em xeque a versão construída que não reflete a verdade dos fatos.
A defesa da Família Cestari está convicta de que as conclusões da autoridade policial não se confirmarão em juízo.
john Doe 04/09/2020
Depende de quem está argumentando né amigo...
Inescrupuloso 04/09/2020
Deve ser o máximo ser adv criminalista... falar que o estuprador não cometeu o crime, que foi a vítima que se ofereceu quando usou uma roupa curta... Falar que o motorista bêbado não assumiu o risco, que a culpa é do atropelado que estava no local errado e na hora errada... Falar que o assassino é inocente, que não tudo não passa de um acidente, que a culpa é da vítima que entrou na frente da bala, se não o fizesse, estaria viva...e ainda... ganhar muito dinheiro pra isso. Acho que vou estudar direito e virar advogado criminalista, mas eu quero ser desse nível aí
Hommer 03/09/2020
Dr., Contra Fatos não tem Argumentos.
3 comentários