MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
Uma nota emitida pelo advogado da família Cestari, Ulisses Rabaneda, afirma que a adolescente apontada como responsável pelo tiro que atingiu Isabele Guimarães, B.O.C., já havia admitido em seu depoimento que o gatilho da pistola 380, que matou a amiga, foi acionado. O advogado divulgou o documento para a imprensa, na manhã desta quarta-feira (12), após laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) vir à tona, no qual os peritos constatam que a arma que matou Isabele foi municiada, engatilhada e destravada.
“O laudo de local de fato apenas afirmou, com base em literatura sobre o tema, que o conceito de “disparo acidental” é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações”, diz trecho da nota de esclarecimento da defesa.
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Segundo Rabaneda, a defesa está analisando os laudos entregues, na terça-feira (11), pelos peritos, e pode pedir esclarecimento de informações que eles consideram imprecisas. O advogado apontou que o vazamento de dados é seletivo e geram conclusões precipitadas, o que em sua visão, não contribui com o caso.
Perícia
O laudo de balística, feito pela Politec, aponta que arma que matou Isabele, de 14 anos, foi engatilhada e que do contrário não poderia disparar.
“Nas circunstâncias alegadas constantes do Termo de Declarações de B.O.C., a arma de fogo questionada AFQ1, da forma como foi recebida nesta Gerência, somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho”, relata trecho do documento o qual o teve acesso.
Conforme apontou o relatório, o disparo partiu de uma altura de 1,44 metros do piso, com alinhamento horizontal e distância entre 20 a 30 centímetros da face de Isabele. Foi feito de frente para vítima.
Relembre o caso
Isabele Guimarães morreu na casa da amiga, filha do empresário Marcelo Cestari, na noite do dia 12 de julho deste ano. As informações são que a amiga estava indo guardar duas armas e que em um acidente, as armas caíram e ao pegá-las uma disparou acidentalmente, acertando Isabele, que estava dentro do banheiro do quarto da amiga. O tiro acertou o nariz e saiu na nuca.
Na mesma noite, a Polícia Civil apreendeu sete armas na residência, sendo duas em nome de uma terceira pessoa. Por não ter o porte das armas, Marcelo foi preso em flagrante e pagou R$ 1 mil para ser solto. As duas armas são do sogro da adolescente B.O.C. e foram levadas até a casa pelo namorado da jovem.
Veja nota na íntegra:
A defesa de B. de O. C. e Marcelo Martins Cestari, frente à divulgação pela imprensa dos laudos de local de fato e de balística, esclarece:
1. O laudo de local de fato, diferente do que sugerem algumas matérias publicadas, em nenhum momento afirmou que o disparo da arma de fogo tenha decorrido de conduta intencional de B. de O. C.;
2. O laudo de local de fato apenas afirmou, com base em literatura sobre o tema, que o conceito de “disparo acidental” é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações;
3. A constatação do laudo de local de fato de que o disparo ocorreu à pequena distância e de maneira frontal, ao contrário do que sugerido em algumas publicações, não diverge da disposição fática do evento relatada por B. de O. C.;
4. Por outro lado, nunca foi cogitado na investigação que o disparo tenha ocorrido no momento da queda do case de armazenamento das armas, tendo sido afirmado por B. de O. C. que o evento ocorreu quando ela já se encontrava completamente em pé. Exatamente por esta razão o laudo de balística afirma que “o termo de declarações não cita que a arma AFQ1 produziu tiro em decorrência da queda”;
5. A defesa ainda está analisando os laudos que foram concluídos na data de hoje, podendo antecipar a existência de algumas imprecisões, as quais serão alvo de pedido de esclarecimentos em momento oportuno;
6. Importante mencionar que o laudo pericial de análise dos aparelhos celulares que foram entregues na data de hoje, em consonância com os demais elementos informativos dos autos, concluiu que B. de O. C. e I G. R. tinham “boa relação”, bem como atestou que “não foi localizado dados referentes a qualquer intriga ou desavença”;
7. A exposição indevida do caso tem gerado especulações e conclusões precipitadas. Os vazamentos seletivos de informações sigilosas não se prestam a contribuir na elucidação dos fatos, servindo apenas para direcionar a opinião pública a cogitar uma versão distorcida dos fatos em apuração.
Ulisses Rabaneda dos Santos, advogado.
Juliano Oliveira 12/08/2020
Então é um homicídio, assassinato e a queima roupa . Isso né DR. ? Então para de florear .Espero que as instituições tomem as providências necessárias pra punir os responsáveis .
1 comentários