facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 02 de Julho de 2024
02 de Julho de 2024

30 de Junho de 2024, 15h:17 - A | A

POLÍCIA / SESSÃO DE TORTURA

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro vai a júri popular

Juiz entendeu que há materialidade para sustentar as denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, determinou que o advogado Nauder Júnior Alves de Andrade seja levado ao tribunal do júri pela tentativa de assassinato de sua ex-companheira. A decisão é da quinta-feira (27).

Nauder foi preso em 18 de agosto de 2023, depois de tentar matar a namorada com uma barra de ferro no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, porque ela se recusou a ter relações sexuais com ele. Conforme apurou o RepórterMT à época, o crime ocorreu naquela madrugada. O advogado usou drogas e quando a namorada, de 29 anos, se recusou a transar com ele, passou a agredi-la com socos, chutes e pontapés. A mulher tentou fugir para outros cômodos, mas o agressor se armou com uma barra de ferro e continuou a sessão de espancamento.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A vítima, que relatou ter perdido a consciência várias vezes enquanto apanhava, conseguiu chegar até a guarita de um condomínio, onde foi socorrida. O criminoso fugiu do local levando o celular da namorada e se internou em uma clínica de recuperação para dependentes químicos na tentativa de escapar da prisão.

Para a magistrada, os elementos apresentados na denúncia do Ministério Público e no inquérito policial demonstram que o criminoso agiu por motivo fútil e dificultando a defesa da vítima, num contexto de violência doméstica, em que ele levava vantagem por ter mais força física. A magistrada ainda aponta o “flagrante menosprezo à condição de mulher” da vítima.

Na decisão, a magistrada destacou trechos do depoimento da vítima que ressaltam que o criminoso afirmava que “acabaria” com a vida dela, que aquele seria seu “último dia” e que ia matá-la. E que essas ameaças foram repetidas durante todo o período e que ele a manteve presa e sendo espancada.

A magistrada também levou em consideração que o criminoso admitiu aos policiais civis que o prenderam que ele agrediu a namorada e relatou que ela tinha desmaiado em algumas ocasiões durante a sessão de tortura. Em juízo o advogado negou ter praticado o crime.

“Diante disso, demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indícios suficientes que apontem o denunciado como autor do delito e da ocorrência das qualificadoras, a denúncia, no que se refere à tentativa de feminicídio, deve ser acolhida e o acusado pronunciado, para ser submetido a julgamento do Tribunal de Júri”, determinou a juíza.

Por fim, a juíza determinou a pronúncia do réu pelo crime de tentativa de homicídio por motivo fútil, dificultando a defesa da vítima e em razão da condição de mulher. Tudo isso em contexto de violência doméstica e de menosprezo à mulher. Ao mesmo tempo, o absolveu sumariamente dos crimes de perseguição, cárcere privado em contexto de prática de ato libidinoso contra cônjuge, com resultado de grave sofrimento físico e moral.

Comente esta notícia