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Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
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11 de Junho de 2018, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / 14 ANOS DEPOIS

Arcanjo vai pagar R$ 240 mil aos pais de executado por capangas do bicheiro

A ação movida pelos pais de José Ferreira de Almeida é referente às mortes de quatro amigos que foram mortos por capangas de Arcanjo, enquanto pescavam na Fazenda São João, de propriedade do ex-bicheiro.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro terá que pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à família de José Ferreira de Almeida, assassinado em 2004 por capangas de Arcanjo dentro da fazenda dele, em Várzea Grande. A decisão é do juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, proferida no dia 10 de maio e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do dia 22.

Na decisão de primeira instância, proferida em 2011 a juíza Ester Belém Nunes Dias ponutou que as provas e depoimentos contidos no processo provaram que João Arcanjo “tinha conhecimento das atividades desempenhadas em sua fazenda” e determinou a condenação. A defesa de Arcanjo representada pelo advogado Zaid Arbid recorreu e agora por determinação definitiva, do magistrado André Prioli, o ex-bicheiro deverá pagar o valor conforme decidido anteriormente.

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“Decido condenar o réu a indenizar os danos morais causados aos autores, no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada autor... Os valores deverão ser atualizados pela taxa selic mediante cálculos aritméticos, na forma do art. 406 do cc c/c art. 475-b do cpc, a partir do evento danoso, considerando os termos da súmula n.° 326, do stj, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 3o do cpc”, determinou a magistrada Ester Dias à época.

A ação movida pelos pais de José Ferreira de Almeida pedia uma indenização de R$ 1 milhão, mas a magistrada na época considerou o valor elevado e determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada parte requerente.

“Entendo que o valor bem espelha o arbitramento para cada autor neste feito, vez que o fato causou grande repercussão, comoção pública, indignação e imensa dor aos autores, em razão da gravidade e a forma covarde e brutal em que foram o José Ferreira e seus amigos assassinados. Além desses motivos, ainda que a indenização não sirva para compensar monetariamente essa perda, tenho que tal valor deve ser majorado, por conta do binômio condição da vítima x capacidade do ofensor, levando-se em consideração a condição econômica da autora, mas especialmente, do réu, que apesar de ter seus bens bloqueados judicialmente, é proprietário de diversos bens”, diz trecho retirado da decisão da juíza Ester Dias proferido em 2011.

Conforme os autos já passados mais de seis anos da decisão, o ex-bicheiro ainda não efetuouo o pagamento da indenização aos requerentes.

E o juiz André Maurício Lopes, mandou intimar João Arcanjo para que efetue o pagamento da indenização, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa.

“Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, § 1º, do NCPC”, disse o magistrado na decisão.

A chacina

Nos autos consta que em março de 2004, os amigos Pedro Francisco da Silva, José Ferreira de Almeida, Areli Manoel de Oliveira e Itamar Batista Barcelos, pescavam na represa da fazenda São João da Cachoeira, de Arcanjo, localizada na BR-364. A fazenda está localizada a 10 km do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

Em um dado momento o grupo foi surpreendido pelos seguranças da propriedade, Noreci Gomes, conhecido como “Capitão do Mato”,  “Pezão”, “Paraíba”, “Edinho”, “Tocanguira”, “Valdinei” e “Negão”. Itamar Barcelos foi atingido por dois disparos e morreu no local.

Ainda conforme os autos, os seguranças então amarraram pés e mãos das três vítimas a mando do gerente da fazenda, Joilson Queiroz.  As vítimas amarradas foram jogadas na represa, o que causou a morte de todos.

Os corpos foram posteriormente recolhidos pelos capangas, que os jogaram às margens da BR-163, próximo à comunidade rural Capão das Antas.

Em 2005, “Paraíba” foi condenado a 20 anos de reclusão e “Pezão” absolvido. Já Noreci Gomes foi condenado em 2010 a 14 anos de prisão pelo crime. Ele ficou foragido da Justiça até 2009, quando foi capturado.

Os demais não foram levados a julgamentos por estarem foragidos da Justiça.

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Anonimo 11/06/2018

Só isso? QUE VERGONHA DESSA DECISAO...ELE TINHA QUE PAGAR MUITO MAIS.

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1 comentários