MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
As investigações da morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, chegaram ao fim e a Polícia Civil entregou o inquérito nesta quarta-feira (3). Quatro pessoas foram responsabilizadas, sendo dois adultos e dois adolescentes.
A pena mais alta pode ser do pai da adolescente que matou Isabele, Marcelo Cestari, chegando a 14 anos de prisão. Para a autora do disparo, no entanto, o máximo previsto é internação de três anos.
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Uma atuação conjunta da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), conduzida pelos delegados Wagner Bassi, e Francisco Kunzê, determinou que a morte de Isabele não foi acidente e sim intencional ou no mínimo a adolescente B.O.C., também de 14 anos, assumiu o risco de matar.
Veja os crimes e as penas previstas
O empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, dono da arma que matou Isabele, foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, podendo pegar de um a dois anos de prisão mais uma multa. Isso se deve ao fato que o filho, o adolescente G, de 16 anos, levou a com duas pistolas, sem o conhecimento do pai, até a casa dos Cestari.
Já G., namorado da menina que matou Isabele, B.O.C., cometeu ato infracional análogo ao porte ilegal de arma por ter levado as armas, no dia 12 de julho, para Marcelo Cestari fazer a manutenção.
Das medidas socioeducativas que G. pode receber estão: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação no Complexo Socioeducativo Pomeri por até três anos. A medida é escolhida de acordo com a gravidade do ato infracional, pela Justiça.
O empresário Marcelo Martins Cestari, pai da menina que matou Isabele, foi indiciado por quatro crimes. O primeiro é fraude processual, no qual ele pode pegar de três meses a dois anos de prisão. Isso se deu pelo fato de ter atrapalhado as investigações do caso. Segundo o delegado Wagner Bassi, as interferências ocorreram em dois momentos: primeiro quando ordenou que guardasse todas as armas que estavam em cima da mesa e a outra quando falou com o Samu e negou que tivesse ocorrido um tiro.
O segundo crime é entregar arma para adolescente, no qual ele pode ser preso por um período de três a seis anos. Marcelo deixava as armas em livre acesso aos filhos menores de idade. Os adolescentes não devem manusear armas fora dos locais permitidos, no caso estandes de treinos e competições oficiais. Na casa de Marcelo não havia cofre e as armas ficavam no armário do pai.
O terceiro crime é posse irregular de arma de fogo e a pena é de um a três anos. Marcelo não poderia guardar as armas de Glauco em casa, visto que não tem autorização, assim como o filho de Glauco não tinha para transitar pela cidade com as armas.
O quarto crime é de homicídio culposo, sem intenção de matar, e a pena vai de um ano a três anos. Marcelo mandou B. guardar a case do namorado, momento em que ela subiu para o primeiro andar da casa e matou a amiga.
Marcelo pode pegar um total de 14 anos de prisão.
Já B.O.C., a menina que atirou em Isabele, foi atuada pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso.
Ela fica sujeita a medidas socioeducativas sendo prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação no Complexo Socioeducativo Pomeri por até três anos.
Nos casos de homicídios cometidos por adolescentes, na maioria das vezes, a pena é internação no Pomeri pelo tempo máximo. No entanto, tudo depende de como o Ministério Público Estadual (MPE) irá representar o caso no Poder Judiciário, e como a Justiça julgará.
souza 03/09/2020
Acredito em nosso Ministério Público (MPE)... Acredito em nosso Tribunal de Justiça(TJ).... Acredito que a Lei será aplicada exemplarmente, pois nossos Pais e adolescentes tem que receber um recado direto do MPE e do Tribunal de Justiça(TJ) que serão seriamente responsabilizados e punidos em casos semelhantes.... Que a Graça de Deus alcance a todos, onde há abundância de AMOR e Perdão....
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