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Cuiabá, 16 de Abril de 2025
16 de Abril de 2025

15 de Abril de 2025, 10h:56 - A | A

POLÍCIA / CASO EMELLY SENA

Defesa alega estupro na infância e pede que Justiça reconheça insanidade mental de assassina

Advogados sustentam que o episódio vivido na infância, causou depressão profunda em Nataly, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



Os advogados de defesa de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter assassinado Emelly Beatriz Azevedo Sena de 16 anos, pediram que a Justiça reconheça a insanidade mental e a inimputabilidade dela. Como justificativa, eles alegaram que a mulher já foi estuprada na infância, fato que resultou em depressão profunda e quadros recorrentes de surto psicótico.

Nataly cometeu o crime no dia 12 de março, após ter atraído Emelly, que estava grávida de nove meses, para uma casa no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. No local, ela matou a a jovem asfixiada, realizou o parto utilizando uma faca e uma navalha e enterrou a vítima em uma cova rasa no quintal.

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Após a ação, a criminosa tentou registrar a criança no Hospital Santa Helena, mas foi presa. Na delegacia, ela confessou e deu detalhes sobre o crime.

Diante dos acontecimentos, o Ministério Público denunciou Nataly por feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima; tentativa de aborto sem consentimento; subtração da criança; parto suposto; ocultação de cadáver; fraude processual; falsificação de documento e uso de documento falso.

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Agora, os advogados André Fort e Ícaro Vione tentam atenuar a pena alegando que Nataly é portadora de distúrbios mentais devido ao estupro sofrido, que foi cometido por um familiar, em 2011.

É portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico”, diz trecho das alegações da defesa.

Além da instauração do incidente de insanidade mental e do reconhecimento da inimputabilidade, os advogados pedem que a Justiça afaste as qualificadoras do homicídio.

A exclusão das qualificadoras do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, por ausência de suporte fático e jurídico, conforme fundamentos lançados nesta resposta”, pediram os advogados.

Eles também pedem a desclassificação da tentativa de aborto para lesão corporal grave; a substituição do crime de subtração da criança pelo crime de fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão legítima; a substituição da tentativa de parto suposto por ausência de registro e consumação e o afastamento da fraude processual por ausência de potencialidade.

A defesa pediu ainda uma perícia para confirmar a insanidade mental de Nataly e que a denúncia do Ministério Público seja parcialmente rejeitada por excesso de tipificação.

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