VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O desembargador Orlando Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, a receber visitas da sua mãe, Irene Pinto Rabelo Holanda, de 73 anos. Ela estava proibida de visitar o filho desde março de 2023, pois ambos respondem a uma ação penal relativa aos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão de Perri atendeu a um pedido de reconsideração com tutela de urgência feito pelo advogado de defesa de Sandro Louco e Irene, contra uma decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado indeferiu um pedido de expedição da carteira de visitante à mãe de Sandro.
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No pedido, foi alegado pela defesa que a mãe de Sandro Louco não o vê desde o dia 17 de março de 2023, ou seja, há quase dois anos. Além disso, foi sustentado que o preso foi transferido para um raio de segurança máxima na calada da noite e que a visita será exercida dentro de míseras condições de contato.
Sandro Louco está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), cumprindo uma pena unificada de 193 anos, sete meses e dez dias de prisão em regime fechado, pois foi condenado por crimes de roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é um dos líderes de uma facção criminosa atuante no estado.
O mesmo juiz que barrou as visitas da mãe de Sandro Louco, autorizou que a esposa dele, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, possa visitá-lo de três em três meses na PCE. Ela também responde à ação penal de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Inclusive, Sandro, Irene e Thaisa foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março de 2023, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
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Diante disso, o desembargador Orlando Perri levou em consideração que a mesma decisão proferida em favor de Thaisa, deve ser aplicada à Irene, alegando que a situação processual das duas são as mesmas.
“Conquanto a decisão refira-se apenas à esposa do reeducando, o entendimento também deve ser adotado em relação à sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idênticos”, escreveu Perri na decisão.
Com a decisão, a mãe de Sandro Louco terá o mesmo direito da esposa dele e poderá comparecer à PCE de três em três meses para visitar o filho.
“Com essas considerações, defiro a liminar postulada e determino que o juízo da execução penal dê imediato cumprimento ao acordão, estendendo-se o direito de visitação ali reconhecido à senhora Irene Pinto Rabelo Holanda”, determinou Perri.