ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos foi quem concedeu o habeas corpus para que a adolescente B.O.C., de 15 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, deixasse o projeto Menina Moça, que é a ala feminina do Centro Socioeducativo, no Complexo Pomeri, em Cuiabá. O desembargador considerou que a decisão de internação foi uma medida "desproporcional". Entretanto, enfatizou que a juíza de primeiro grau pode determinar medidas acautelatórias "menos severas".
"... o caso é bastante sensível, contudo há atualmente lastro suficiente para compreender que, a despeito da gravidade da conduta imputada à paciente, a internação provisória é medida que se evidencia desproprocional", destaca trecho do despacho do desembargador.
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Na avaliação do desembargador, não há risco para a adolescente autora do disparo e nem à ordem pública o que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), justificariam a internação. També, enfatizou que a adolescente compareceu a todos os atos e, inclusive, se apresentou na DEA após a determinação de internação."Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, concedo o pedido liminar a fim de revogar a internação provisória".
Fernando 17/09/2020
justiça funciona só para pobres...oque pesou ai foi a influencia $$$$$$
Cuiabano 16/09/2020
Engraçado, na mesma hora que a riquinha era solta, uma pobre chegava algemada. Será por quê?
Justiceiro 16/09/2020
Então sugiro pro nobre jurista ver todos os casos das internas no LAR MENINA MOÇA. Pois garanto que as que lá estão, cometeram atos infracionais bem mais leve que o praticado por essa adolescente em tela. Ou seria a condição financeira da família que fez o senhor sensibilizar?
Fernanda Vasconcelos 16/09/2020
Parabéns a Juíza de Primeiro Grau. Fez valer a Justiça. Ainda há esperança de melhoras para o Brasil.
Roberto 16/09/2020
Vergonha das nossas leis, pais tá cada vez pior...
gissele 16/09/2020
Hoje em dia quem morre que é o culpado. Mora no Alphaville, tem dinheiro.Né
walter liz 16/09/2020
não foi a filha dele que morreu, simples assim, no minimo o PAI deveria esta preso por conta da mentirada
ana 16/09/2020
Desproporcional? me poupe
Eu sei... 16/09/2020
É só revisar as decisões dele em casos análogos, aí veremos a verdade...
José Rio 16/09/2020
Qualquer outra adolescente da periferia, sem acesso à bons advogados, já estaria no Pomeri à muito tempo... Nesse país, quem pode mais chora menos!!! Mais um absurdo, difícil de engolir!!! Parabéns TJMT!!
Maria 16/09/2020
Também acho que prisao/internação é exceção. Liberdade é a regra. Mas seria de bom tom e uma demonstração de justiça imparcial, ou a que não olha a classe social ao analisar o caso concreto, SE APLICASSEM ESSA REGRA A TODOS OS MENORES APREENDIDOS DEPOIS DE PRATICAR INFRAÇÃO PENAL ANÁLOGA À CRIME HEDIONDO Atenção defensores públicos, cujos assistidos menores de idade estão cumprindo medida socioeducativa antes do trânsito em julgado, uni-vos!!!!
11 comentários