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Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

16 de Setembro de 2020, 11h:15 - A | A

POLÍCIA / MORTE NO ALPHAVILLE

Desembargador sobre atiradora: internação é medida desproporcional

Rui Ramos enfatizou que juíza pode determinar outras medidas acautelatórias menos severas

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos foi quem concedeu o habeas corpus para que a adolescente B.O.C., de 15 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, deixasse o projeto Menina Moça, que é a ala feminina do Centro Socioeducativo, no Complexo Pomeri, em Cuiabá. O desembargador considerou que a decisão de internação foi uma medida "desproporcional". Entretanto, enfatizou que a juíza de primeiro grau pode determinar medidas acautelatórias "menos severas".

"... o caso é bastante sensível, contudo há atualmente lastro suficiente para compreender que, a despeito da gravidade da conduta imputada à paciente, a internação provisória é medida que se evidencia desproprocional", destaca trecho do despacho do desembargador.

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Na avaliação do desembargador, não há risco para a adolescente autora do disparo e nem à ordem pública o que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), justificariam a internação. També, enfatizou que a adolescente compareceu a todos os atos e, inclusive, se apresentou na DEA após a determinação de internação."Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, concedo o pedido liminar a fim de revogar a internação provisória".

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Fernando 17/09/2020

justiça funciona só para pobres...oque pesou ai foi a influencia $$$$$$

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Cuiabano 16/09/2020

Engraçado, na mesma hora que a riquinha era solta, uma pobre chegava algemada. Será por quê?

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Justiceiro 16/09/2020

Então sugiro pro nobre jurista ver todos os casos das internas no LAR MENINA MOÇA. Pois garanto que as que lá estão, cometeram atos infracionais bem mais leve que o praticado por essa adolescente em tela. Ou seria a condição financeira da família que fez o senhor sensibilizar?

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Fernanda Vasconcelos 16/09/2020

Parabéns a Juíza de Primeiro Grau. Fez valer a Justiça. Ainda há esperança de melhoras para o Brasil.

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Roberto 16/09/2020

Vergonha das nossas leis, pais tá cada vez pior...

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gissele 16/09/2020

Hoje em dia quem morre que é o culpado. Mora no Alphaville, tem dinheiro.Né

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walter liz 16/09/2020

não foi a filha dele que morreu, simples assim, no minimo o PAI deveria esta preso por conta da mentirada

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ana 16/09/2020

Desproporcional? me poupe

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Eu sei... 16/09/2020

É só revisar as decisões dele em casos análogos, aí veremos a verdade...

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José Rio 16/09/2020

Qualquer outra adolescente da periferia, sem acesso à bons advogados, já estaria no Pomeri à muito tempo... Nesse país, quem pode mais chora menos!!! Mais um absurdo, difícil de engolir!!! Parabéns TJMT!!

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Maria 16/09/2020

Também acho que prisao/internação é exceção. Liberdade é a regra. Mas seria de bom tom e uma demonstração de justiça imparcial, ou a que não olha a classe social ao analisar o caso concreto, SE APLICASSEM ESSA REGRA A TODOS OS MENORES APREENDIDOS DEPOIS DE PRATICAR INFRAÇÃO PENAL ANÁLOGA À CRIME HEDIONDO Atenção defensores públicos, cujos assistidos menores de idade estão cumprindo medida socioeducativa antes do trânsito em julgado, uni-vos!!!!

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11 comentários