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Cuiabá, 26 de Setembro de 2024
26 de Setembro de 2024

26 de Setembro de 2024, 16h:11 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO GOTA D'ÁGUA

Desembargador solta diretor e servidores do DAE acusados de desviar R$ 11 milhões em esquema de corrupção

Ao acolher o pedido, Perri determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

DAFFINY DELGADO
THIAGO STOFEL
DO REPÓRTERMT



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, determinou nesta quinta-feira (26) a soltura do diretor e servidores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) presos na Operação Gota D'Água, por suspeita de integrarem um esquema de corrupção que desviou R$ 11,3 milhões dos cofres públicos do município.

A operação deflagrada na última sexta-feira (20) cumpriu 123 mandados judiciais, entre prisões preventivas, busca e apreensão, suspensão de função pública, sequestro de bens e bloqueio de valores e medidas cautelares diversas.

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De acordo com as investigações, o diretor do DAE Alessandro Macaúbas e o vereador Pablo Pereira (União) são apontados como os líderes do esquema. Vale destacar que o vereador conseguiu na Justiça, nesta semana, sua liberdade.

A atuação desse grupo, conforme a autoridade policial, possibilitava "a realização de fraudes, com inserção de informações falsas no Sistema GSAN, mediante indiscriminado recebimento de valores".

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No pedido de habeas corpus, os advogados de defesa dos investigados se basearam na decisão que colocou em liberdade o vereador, apontado como líder da organização, que foi solto na segunda (23).

Ao acolher o pedido, Perri determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

"Com base nessa premissa, se a prisão preventiva de um dos líderes da organização criminosa foi substituída por outras medidas cautelares, com mais razão deve o benefício ser estendido aos demais investigados com posição de menor destaque dentro do grupo", diz trecho de decisão.

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"À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de MÁRIO SALES RODRIGUES JÚNIOR, AGUINALDO LOURENÇO DA COSTA SILVA, ALESSANDRO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS e LEANDRO HUMBERTO DE ARAÚJO, e, de ofício, com fundamento no art. 580 do CPP, estendo o benefício aos investigados ANDERSON KLEITON CORRÊA BOTELHO, PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA, ALEX SANDRO DE PROENÇA, GILIARD JOSÉ DA SILVA, ELIZELLE FÁTIMA GOMES DE MORAES e JOÃO VICTOR FERREIRA DE CAMPOS, a fim de substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares".

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