MAJU SOUZA
DA REDACÃO
O empresário Glauco Fernando Mesquita Costa teve a transação de pena homologada pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, na última sexta-feira (9). Glauco pagará R$ 40 mil e ficará livre de um processo, referente ao caso Isabele Guimarães Ramos, no qual havia sido indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. Foi com uma arma de Glauco que a adolescente B.O.C., de 15 anos, matou Isabele.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Mauro Poderoso, propôs a transação penal diante do pagamento de R$ 104,5 mil, mas na audiência o valor caiu para R$ 40 mil. O valor será pago de forma parcelada pelo empresário.
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A pena aplicada na transação penal não significa aceitação de culpa, não tem caráter punitivo e não gera antecedentes criminais. Trata-se de um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma medida aceita voluntariamente pelo autor do fato para evitar o processo.
Glauco respondia pelo descuido na cautela necessária para impedir que seu filho de 16 anos, G., se apoderasse de arma de fogo de sua propriedade e levasse até a casa da namorada.
José Carlos 13/10/2020
Pra onde vai e onde é gasto esse dinheiro e o de fiança
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