MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O empresário Gustavo Lima Franco, de 28 anos, preso no sábado (08) após agredir um servidor público e ameaçar o prefeito Emanuel Pinheiro, invadiu, na última quinta-feira (6), uma agência bancária, depredou o local e também agrediu um funcionário. O caso ocorreu no Banco do Brasil, unidade Paiaguás, localizada no Centro Político Administrativo, na Capital.
Ao , a Polícia Civil informou que o agressor foi até o local para cancelar um cartão de crédito. O atendente informou que, após 48 horas da solicitação o cartão seria suspenso. Mas Gustavo Lima queria que fosse de imediato e ficou extremamente agressivo.
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Ele deu um soco no rosto do funcionário, em seguida, quebrou o vidro da porta giratória e fugiu. A Polícia Militar (PM) foi até o local e depois de pegar os depoimentos saiu em busca do empresário, mas ele não foi encontrado.
A vítima foi levada para Central de Flagrantes e registrou um boletim de ocorrência.
Reprodução
Preso, ele tentou agredir policiais penais e levou três tiros de bala de borracha
Violento
Em março, Gustavo Lima ameaçou de morte, por meio das redes sociais, o vereador por Cuiabá Toninho de Souza (PSDB). O parlamentar registrou um boletim de ocorrência, mas o acusado anexou um laudo psiquiátrico alegando ter distúrbios.
No último sábado (8), ele agrediu um funcionário da prefeitura de Cuiabá da regional leste, em seguida, com uma machadinha tentou invadir a casa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Ele foi preso e levado para Cadeia Pública de Várzea Grande, o Capão Grande, onde ele tentou agredir policiais penais e levou três tiros de bala de borracha, no domingo (9). Lima foi solto por uma decisão judicial, no mesmo dia.
O juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade provisória sem fiança a Gustavo. Ele assinou termo de compromisso de cumprir as obrigações previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.
Veja as condições impostas ao empresário:
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.