RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ex-policial militar da Companhia de Operações Especiais (Coe) de Rondônia, Moisés Ferreira de Souza, o Moisés da Coe, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri este ano, no entanto, dia e mês ainda será definida pela Justiça.
Ele é acusado de liderar os assassinos de aluguel que mataram nove pessoas na chacina que aconteceu num assentamento em Taquaroçu do Norte, no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá).
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A decisão de que o ex-PM deve ir a Júri é do juiz Vagner Dupim Dias, da Vara Única de Colniza, e foi proferida em 19 de dezembro. O juiz afirma que há indícios suficientes da participação dele nos assassinatos.
O crime brutal aconteceu no dia 19 de abril de 2017. São réus no processo: Pedro Ramos, Paulo Neves, Ronaldo Dalmoneck e Moisés Ferreira. Todos são acusados de integrar um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”. Os integrantes do bando são conhecidos na região de Colniza como “guachebas”, ou matadores de aluguel, que teriam sido contratados por Valdelir João, com a finalidade de praticar crimes.
“Na fase processual do sumário da culpa - iudicium accusationis - para que o réu seja pronunciado, basta que o magistrado se convença acerca da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 413 do CPP), apresentando os motivos do seu convencimento”, disse o juiz.
Reprodução
Moisés Ferreira, Paulo Neves Nogueira, Pedro Ramos Nogueira e Ronaldo Dalmoneck são acusados pelo crime.
Ainda conforme o documento há provas satisfatórias por meio de depoimento de testemunhas, auto de verificação de local de crime, laudos periciais necropapiloscópicos e também certidões de óbitos.
As investigações da Polícia Civil apontam que Moisés era o líder dos matadores de aluguel ‘guachebas’. Ele era responsável por armar, treinar os outros assassinos que teria ligação direta com o Polaco Marceneiro (Valdelir), apontado como mandante da chacina.
“Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO ADMISSÍVEL a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia para PRONUNCIAR, [...] o réu MOISÉS FERREIRA DE SOUZA, [...] a fim de que seja oportunamente submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri”, decidiu o juiz.
Moisés permanece preso enquanto aguarda o julgamento.