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Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

06 de Outubro de 2020, 19h:15 - A | A

POLÍCIA / MORTE NO ALPHAVILLE

Exclusivo: TJ nega pedido para arquivar processo contra atiradora

Advogado de defesa da adolescente que matou Isabele alegou cerceamento de defesa após a acusada se negar a falar durante audiência

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



Desembargador Juvenal Pereira da Silva nega pedido de arquivamento do processo contra a adolescente B.O.C., de 15 anos, indiciada pela Polícia Civil pela morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho deste ano. A adolescente responde por crime análogo ao homicídio doloso e pode ser condenada a até três anos de internação em sistema socioeducativo. A informação foi obtida com exclusividade pelo site com fontes do judiciário.

A defesa da adolescente, representada pelo advogado Artur Osti, defende que B.O.C. teve o direito de defesa prejudicado ao não ser ouvida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim. A magistrada não acatou os pedidos do advogado para que a adolescente fosse ouvida por último, depois das testemunhas, contrariando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta forma, na audiência de apresentação, no dia 23 de setembro, a atiradora se calou. 

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"Em razões, a adolescente sustenta a irregularidade do procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que ocorreu cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, porquanto não teve oportunidade de se manifestar acerca do resultado das diligências deferidas e ainda não realizadas pela autoridade policial", alegou o advogado. 

No dia 28 de setembro, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, indeferiu o pedido da defesa. Na decisão, ele pontua que o advogado não conseguiu provar que houve prejuízo à defesa, o que seria necessário para conceder a nulidade da ação. Além disso, não foi demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida ou a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O desembargador também explicou que “a audiência de apresentação do adolescente tem natureza jurídica de defesa, pois ao apresentar a sua versão sobre os fatos, o adolescente exerce a sua autodefesa, razões pelas quais não há qualquer prejuízo na observância do procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao momento em que o menor é ouvido”. 

Juvenal ainda colocou que o ato infracional imputado era conhecido de B. e seu advogado, ou seja, teve condições de defender-se, sem qualquer violação da garantia do pleno.

O caso 

Isabele foi atingida por um disparo no nariz que saiu pela nuca, na noite de 12 de julho deste ano, na casa da família Cestari, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O disparo foi feito por B.

Uma atuação conjunta da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), conduzida pelos delegados Wagner Bassi e Francisco Kunzê, concluiu que a morte de Isabele não foi acidente e sim intencional ou no mínimo a adolescente B.O.C. assumiu o risco de matar.

Além da adolescente, foram indiciados o pai dela, o empresário Marcelo Cestari, a mãe, Gaby Cestari, o namorado e o pai do namorado.

Na primeira audiência do caso, a chamada audiência de apresentação, a adolescente se manteve em silêncio. A audiência foi realizada por videoconferência, no dia 23 de setembro deste ano.

 

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marcia 06/10/2020

me poupe doutor. a menina morreu. tem que ter justiça

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1 comentários