MAJU SOUZA
ANDRÉIA FONTES
Polícia Civil conclui inquérito sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, e indicia o empresário Marcelo Cestari e a filha B.O.C. por homicídio. B. foi indiciada por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e o pai por culposo. O delegado Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente, destacou que Isabele e B. ficaram 1 minuto e 18 segundos dentro do banheiro, onde aconteceu o disparo.
O delegado afirma que causou perplexidade o fato das armas do empresário Marcelo Cestari ficarem a tarde toda em cima da mesa.
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A Polícia descartou que a case tenha caído, como afirmou a adolescente responsável pelo disparo, pois não havia sangue nem na case, nem na outra arma. Desta forma, a polícia concluiu que ao subir, B. deixou a case no quarto e foi com a pistola para o banheiro, onde estava Isabele.
De acordo como o corpo de Isabele foi encontrado, a perícia apontou a posição exata da atiradora, de frente para Isabele, com a arma apontada para o seu rosto. "Arma foi acionada e direcionada para o rosto da vítima e o gatilho apertado. Não vamos fazer suposições sobre a motivação", disse o delegado, apontando que o motivo do disparo não foi esclarecido.
Durante a coletiva, o delegado enfatizou que a Polícia trabalho com conjunto probatório.
Afirmou ainda que por conhecer armas, já que praticava aulas de tiro, a adolescente no mínimo assumiu o risco de matar a amiga quando apontou a arma para ela e, por isso, o indiciamento por homicídio doloso, mesmo sem a motivação esclarecida.
Mais dois indiciados
O pai da adolescente, o empresário Marcelo Cestari, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O delegado descreveu que ele agiu com imprudência e negligência ao permitir que a filha pegasse a arma. Também foi indiciado por fraude processual, por ter mandado a esposa guardar as armas que estavam em cima da mesa e por afirmar para o Samu que não tinha sido tiro. O delegado afirma que ficou claro que se tratava de um tiro. O pai do namorado de B., Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
Jovem da baixada 02/09/2020
Esperamos que o juiz que julgar essa causa prenda todos os envolvidos
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