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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
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08 de Junho de 2020, 15h:41 - A | A

POLÍCIA / TAQUARUÇU DO NORTE

Juiz determina que 5º acusado de chacina enfrente o júri popular

Pistoleiro Ronaldo Dalmoneck é pronunciado mais de três anos após os nove assassinatos porque ficou foragido até janeiro de 2019

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Mais de três anos após a Chacina de Taquaruçu do Norte, em Colniza, quando nove pessoas foram assassinadas, a Justiça determina que o último acusado também enfrente o júri popular. A decisão do juiz Vagner Dupim Dias é em relação a Ronaldo Damoneck, o “Sula”, o último a ser preso. Os outros quatro acusados do crime, cometido em abril de 2017, já foram pronunciados, mas recorreram ao Tribunal de Justiça e até hoje não há previsão de realização de nenhum júri.

Os primeiros a serem pronunciados foram Pedro Ramos Nogueira, vulgo “Doca”,  e Valdelir João de Souza, vulgo “Polaco Marceneiro”, no dia 24 de maio do ano passado. Depois de três dias, Paulo Neves Nogueira também foi pronunciado. Já Moíses Ferreira de Souza, vulgo “Sargente Moíses” ou “Moisés da COE”, foi pronunciado no dia 19 de dezembro do ano passado. Valdelir é apontado como o mandante do crime. Os demais são os pistoleiros.

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Sula só foi preso no dia 12 de janeiro do ano passado, em Ibiúna (SP). Ele foi interrogado por meio de carta precatória

O juiz enfatizou estar convencido da existência de indícios suficientes de autoria a permitir o prosseguimento da acusação contra o réu perante o Tribunal do Júri.

Citou que uma testemunha afirmou na delegacia que viu Sula no local e no momento do crime, bem como que tempos antes ele teria ameaçado uma das vítimas caso não abandonasse a área. Além de Sula, a testemunha também reconheceu Paulo e Pedro.
Outra testemunha  afirmou que Doca já havia lhe pedido “para que o pessoal saísse daquele local, alertando-o que ocorreria (...) atentado na linha 15 (...)”. A testemunha afirmou que a motivação do crime seria para extrair madeira das terras e favorecer Polaco Marceneiro e os pistoleiros.

Ao analisar a manutenção da prisão preventiva, o juiz destacou que as provas colhidas apontam que os acusados supostamente integram uma associação criminosa para a prática de crimes de pistolagem.

“Sem prejuízo, a liberdade dos acusados também é prejudicial à instrução processual, uma vez que há nos autos elementos que demonstram que os acusados podem intimidar as testemunhas do crime, o que fatalmente acabaria com qualquer possibilidade de elucidação do crime. Tanto é verdade que utilizaram requintes de crueldade na execução dos homicídios para deixarem uma mensagem bem clara para quem resolvesse adentrar a área do manejo”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda destacou o risco de fuga e manteve o acusado preso.

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