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Cuiabá, 12 de Setembro de 2024
12 de Setembro de 2024

21 de Agosto de 2024, 10h:07 - A | A

POLÍCIA / ASSASSINADO NO BOSQUE DA SAÚDE

Justiça mantém viúva de Zampieri como assistente de acusação em processo

Zampieri foi morto a tiros quando saia do escritório onde trabalhava, no dia 5 de dezembro.

DO REPÓRTERMT



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP) e manteve a viúva do advogado Roberto Zampieri. Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, como assistente de acusação no processo que investiga o assassinato dele. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

Zampieri foi morto a tiros quando saia do escritório onde trabalhava, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, no dia 5 de dezembro. Em seu pedido o MP alegava que a viúva estava se colocando contra os interesses do órgão ministerial. A defesa de Adriana, patrocinada pelo advogado Giovane Santin, ponderou que em nenhum momento praticou qualquer ato que justificasse o pedido.

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O pedido foi apresentado no último dia 7 de agosto alegando que a defesa de Adriana Zampieri vinha tentando conseguir decisão judicial para destruir provas que são consideradas importantes para o processo. Os promotores se queixaram da insistência na restituição de itens pessoais da vítima, além da destruição dos dados extraídos do celular.

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Giovane Santin, em resposta, enfatizou que o que se tem é o ponto de divergência entre o Ministério Público e a assistente de acusação não é sobre a linha acusatória ou às provas produzidas, mas apenas sobre o conteúdo excedente, para além do necessário à investigação do delito de homicídio, de modo que não há o conflito de interesses sustentado pelo Ministério Público, a justificar a destituição da assistente.

Para a magistrada, os argumentos do MP não foram suficientes para o deferimento da medida, razão pela qual, ao menos por ora, deve ser indeferido o pedido.

Anna Paula Gomes explica que ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio. Também cita entendimento que o assistente tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado.

"O assistente de acusação não possui, tão somente, meros interesses patrimoniais, resumidos à obtenção de uma sentença condenatória, mas sim, possui o interesse em uma condenação justa e proporcional ao fato cometido, até porque se, eventualmente, somente tivesse interesses patrimoniais poderia, independentemente do desfecho da ação penal, ajuizar a competente ação civil ex delicto, por sua vez, consiste na demanda proposta visando reparar os danos causados em decorrência de um ilícito penal", pontuou a juíza.

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A magistrada ressaltou que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. E, analisando os argumentos do MP, constatou que a insurgência quanto à atuação do assistente de acusação consiste na diferença de entendimento e manifestação no tocante à destinação do aparelho celular da vítima, bem como, dos dados outrora extraídos do objeto.

O MP havia manifestado pela manutenção da apreensão do aparelho celular da vítima e não destruição dos dados contidos no HD, por ainda interessarem ao feito. A juíza ressaltou que diante do interesse público que move a atuação do Ministério Público, bem como, os interesses privados inerentes à atuação da assistência de acusação, o pleito ministerial deve ser negado.

"Indefiro o pleito formulado pelo Ministério Público e, por consequência, mantenho a cônjuge do ofendido, Adriana Ribeiro Garcia Bernandes Zampieri, como assistente de acusação na presente demanda", confirmou decisão.

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O caso

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro, na frente de seu escritório, na Capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo.

O assassino foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Respondem pelo crime o executor, Antônio Gomes da Silva; Hedilerson Fialho Martins Barbosa, instrutor de tiro, apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo; o coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do crime; além do suposto mandante, Aníbal Manoel Laurindo.

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