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Cuiabá, 09 de Setembro de 2024
09 de Setembro de 2024

02 de Agosto de 2024, 19h:04 - A | A

POLÍCIA / POSSE DE ARMA

Mandante da morte de Raquel Cattani, ex-marido passa por audiência de custódia e segue preso

Romero Xavier responde por dois crimes: o feminicídio da ex-mulher e por por ter armas e munições em casa de forma irregular.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



Romero Xavier Mengarde, ex-marido e mandante do assassinato da produtora rural Raquel Cattani, também responde judicialmente pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em audiência de custódia, ele obteve o direito à liberdade provisória por esse crime mediante o pagamento de fiança de R$ 8 mil. Mesmo que ele viesse a pagar a fiança por ter armas escondidas em seu quarto, ele não seria solto porque responde pelo feminicídio da mãe de seus filhos. Apesar disso, a Justiça não confirmou se a fiança já foi paga.

Conforme a investigação da Polícia Civil, Romero contratou o próprio irmão, Rodrigo Xavier, para matar a ex-mulher pelo valor de R$ 4 mil. O crime foi cometido na noite do dia 18 de julho, quando a jovem de 26 anos foi morta a facadas. Raquel era filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL).

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Rodrigo Xavier confessou o crime à Polícia Civil e entregou o irmão. Foi ele quem autorizou os policiais a acessarem o quarto de Romero, onde foram encontradas armas de fogo e munições.

Consta na decisão, que no quarto de Romero foram encontradas, dentre outros objetos: duas espingardas, uma pistola Taurus, uma pistola de pressão, 223 munições intactas do calibre 9mm, 143 cartuchos intactos do calibre 20, 259 munições intactas calibre 38, três coldres táticos e três carregadores de pistola.

Na decisão, o juiz Fabio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, levou em consideração o fato de Romero ser réu primário. Para o magistrado, não haviam elementos para apontar que a liberdade do acusado trouxesse ameaça concreta para a ordem pública.

Conforme o magistrado, não foi levado em consideração o feminicídio contra Raquel Cattani, mas apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003. Destacou ainda que nenhuma das armas encontradas com Romero foram usadas no assassinato da vítima.

“Registro, oportunamente, que este juízo não desconhece a notícia que o custodiado, em tese, é o principal suspeito de ter cometido o crime contra a vida de sua ex-companheira, contudo, é importante pontuar que o delito aqui apurado não possui qualquer ligação com aludido crime de feminicídio, tampouco há nos autos informações que as armas de fogo foram utilizadas para praticar do aludido ato ilícito ou outro crime mais gravosos, mostrando-se descabido a decretação da prisão preventiva do custodiado”, diz o magistrado em sua decisão.

Além de fixar a fiança em R$ 8 mil, o magistrado estabeleceu na decisão a proibição de possuir, portar, transportar, receber e adquirir qualquer arma de fogo ou munição de qualquer calibre, não importando se obtidas de forma lícita ou ilícita.

O magistrado também determinou a suspensão de qualquer autorização concedida a Romero para guardar, transportar, deter, possuir ou portar armas de fogo. Ele também deveria se apresentar mensalmente em juízo e não poderia se ausentar por mais de cinco dias da comarca sem autorização judicial.

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