DO REPÓRTERMT
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o recurso da defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que também lhe negou um habeas corpus no último dia 26 de junho. Ele, a mãe e o irmão de seu padrasto estão presos por conta de uma tentativa de chacina registrada em Peixoto de Azevedo no dia 21 de abril deste ano.
A defesa do médico sustentou que não estavam presentes os requisitos que justifiquem a manutenção da prisão e que medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública.
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Em sua decisão, o ministro ressaltou que o tribunal de origem expôs corretamente no acórdão os motivos que justificaram a prisão. Conforme observou, as circunstâncias em que ocorreram os crimes apresentam gravidade concreta que autorize a medida extrema.
Para Og Fernandes, não se verifica a hipótese que justifique a concessão da liberdade. "Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", completou.
O ministro ressaltou que a análise mais aprofundada da matéria será feita pelo órgão competente, durante o julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, motivo pelo qual eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser questionadas em momento oportuno. O relator do recurso na Sexta Turma é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Armados, o médico, sua mãe, Inês Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, invadiram a casa do garimpeiro Enerci Afonso Lavall, em Peixoto de Azevedo e mataram dois idosos: Pilson Pereira da Cruz, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos.
O motivo da desavença teria surgido após o fim de um contrato de locação em que Inês alugou uma propriedade de Enerci. Este estaria insistindo para que Inês pagasse valores a mais com os quais ela não concordava.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) decretou a prisão preventiva dos acusados e destacou a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o elevado grau de reprovabilidade e a brutalidade, além da frieza de se ter praticado o crime durante uma festa, na presença de várias pessoas.