DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou em manifestação complementar - que pede a revogação da prisão domiciliar do feminicida Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 58 anos, -, que ele 'afrontou a justiça' ao sair de sua residência para fazer 'compras rodeado de seguranças armados', durante período em que esteve monitorado por tornozeleira eletrônica.
"O réu fez diversos deslocamentos não autorizados pelo juízo, inclusive comparecendo a supermercados da cidade, ladeado por segurança armados"
No documento protocolado no domingo (25), e assinado pelo promotor Jaime Romaquelli, a situação representou "ameaça aos familiares e testemunhas do processo". Vale lembrar que a cautelar imposta ao filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra determina que o réu fique em sua residência 24h por dia.
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"Chegou ao nosso conhecimento, também, Excelência, que no período em que esteve tornozelado cumprindo prisão domiciliar, o réu fez diversos deslocamentos não autorizados pelo juízo, inclusive comparecendo a supermercados da cidade, ladeado por segurança armados, representando uma afronta à justiça e à sociedade, e uma ameaça aos familiares e testemunhas do processo", denunciou promotor.
O empresário responde pelo duplo homicídio de sua ex-companheira, Thays Machado e do atual namorado dela, Willian César Moreno. O crime aconteceu em 18 de janeiro de 2023. Carlinhos foi preso em flagrante pelo crime.
Após apresentar um laudo médico, apontado ter diabetes e a necessidade de realizar tratamento em sua residência, a Justiça concedeu a prisão domiciliar.
Entretanto, Jaime Romaquelli apontou que o laudo apresentado pela defesa de Carlinhos não comprova nada, pois não mostra a evolução do quadro clínico do paciente, muito menos “a extrema debilidade em razão da doença”.
“Tudo demonstra que o réu, desde que use os medicamentos necessários para o controle do diabetes, goza de plena saúde, tanto que se mostrou apto para circular pessoalmente pela cidade à caça de atestados e exames, sem ser transportado por terceiros e administra, ele próprio, o cronograma de uso dos medicamentos", destaca o promotor.
"Não tendo o réu comprovado a extrema debilidade resultante de doença grave da qual seja portador, limitando-se tão somente a trazer aos autos diversos exames e atendimentos médicos com objetivos diversos (tratamento estético, dentário, fisioterapia, radiografias, que nada tem que ver com a doença alegada, não tendo qualquer elemento que prove que, estando preso, não poderá dispor de tratamento adequado para o diabetes tipo II, do qual é portador, o caminho que se impõe é a revogação da prisão domiciliar, restabelecendo-se a decisão que decretou a prisão preventiva", completou.
Por fim, Romaquelli ressalta que a permanência de Carlinhos na prisão não trará nenhum prejuízo ao tratamento de saúde que ele diz fazer.
"Se o réu é portador de diabetes mellitus e necessita de “alimentação especial”, nada impede que os familiares viabilizem o fornecimento dessa alimentação e medicamentos no presídio onde estiver. Não é proibido o envio de alimento ao preso", pontuou.
"Obtivemos informações de que no período em que o réu esteve no presídio da Mata Grande, ficava em uma ala com bastante privacidade e comodidade, convivendo com no máximo 20 detentos, onde tinha geladeira (já que alega que é necessário para conservação dos medicamentos) e toda estrutura para garantir dignidade aos presos", finalizou.
DALTO 26/02/2024
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