facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024

15 de Abril de 2024, 15h:55 - A | A

POLÍCIA / TIRO NAS COSTAS

Paccola será submetido a júri popular pela morte de agente socioeducativo

O ex-vereador é acusado de matar a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, em julho de 2022, em Cuiabá.  

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



O juiz Wladimir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, sentenciou o ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola ao Tribunal do Júri pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, em julho de 2022, em Cuiabá. 

Em decisão proferida nesse domingo (14), o magistrado enfatizou a brutalidade do crime, já que laudos da Politec apontaram que a vítima foi atingida pelas costas e que o tiro acabou saindo pelo pescoço, demonstrando que a vítima já estava caída no chão no momento de um dos disparos.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Ademais, observa-se que um dos ferimentos sofridos pela vítima foi causado nas costas e o orifício de saída foi no pescoço, o que demonstra que a vítima foi atingida em uma posição que já se encontrava caindo ao solo, salientando-se que todos os disparos foram desferidos quando Alexandre estava de costas para o réu”, cita o juiz em trecho da decisão.

Leia mais - Paccola: Sinto a dor da família, mas não me arrependo de ter atirado

Perri ainda destaca que não dá dúvidas quanto à autoria do crime, já que câmeras de segurança registraram a ação criminal.

Por fim, a tese levantada pela defesa que o ex-vereador teria agido por legítima defesa de terceiros foi descartada inicialmente, mas o magistrado entende que isso deve ser decidido pelo Tribunal do Júri.

“A tese de legítima defesa só deve ser acolhida, quando restar evidenciado, de plano, que o agente agiu de maneira moderada para repelir a injusta provocação. Da mesma forma, a ausência de comprovação, de forma segura e inconcussa, sobre a ausência de animus necandi na conduta do acusado impõe a manutenção da sentença de pronúncia que determinou a sua submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri, em virtude do aforismo in dubio pro societate”, acrescenta o magistrado.

Ainda não há data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Paccola foi cassado pela Câmara Municipal no dia 5 de outubro de 2022, em decorrência do assassinato de Miyagawa. Ele foi substituido por Maysa Leão (Republicanos), mas desde então tenta retomar o cargo. Contudo, o que tem conseguido, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, é uma sucessão de negativas.

Leia mais: Vereadores cassam mandato de Paccola por morte de agente socioeducativo

Comente esta notícia