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Cuiabá, 02 de Julho de 2024
02 de Julho de 2024

23 de Junho de 2024, 08h:18 - A | A

POLÍCIA / FOI PARA O XADREZ

Pedófilo oferece notebook e cartão de crédito para estuprar menina de 12 anos

Ele mandou mensagens e fez ligações insistindo para que ela tivesse relações com ele

DO REPÓRTER MT



A Polícia Civil prendeu em flagrante na sexta-feira (21), em Sorriso, um homem de 35 anos que ofereceu um cartão de crédito e um notebook para que uma adolescente de 12 anos mantivesse relações sexuais com ele.

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, foi comunicado pelo Conselho Tutelar sobre o fato e pela direção da escola onde a vítima estuda.

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Ouvida em procedimento de escuta especializada, com uma equipe psicossocial, a adolescente contou que o pedófilo a assediou com ligações e mensagens, lhe oferecendo vantagens financeiras e um equipamento eletrônico. Prints das mensagens enviadas por ele à menor foram apresentados à delegacia e serão anexados ao inquérito.

Na noite de quinta-feira, quando a adolescente estava na escola, ele continuou lhe enviando mensagens e ligou insistentemente para ela frisando a proposta feita. A menina pediu ajuda ao diretor da escola, que acionou o Conselho Tutelar. Ele acolheu a vítima e tomou as medidas necessárias à proteção da menor.

Já na sexta-feira, a unidade escolar encaminhou à Delegacia de Sorriso a notificação compulsória de violência, que adotou as medidas necessárias para apuração e acolhimento da vítima.

A adolescente foi encaminhada para atendimento com psicóloga da unidade policial e diligências foram realizadas para coletas de mais informações e prisão do suspeito. Ele foi preso pela equipe policial enquanto trabalhava em uma obra no bairro Bela Vista.

A delegada Jéssica Assis explicou que o crime praticado está amparado no Artigo 218-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza a exploração sexual de criança ou adolescente com oferecimento de vantagem financeira.

“O simples oferecimento de vantagem pecuniária em troca de atos sexuais configura, por si só, induzimento à situação de exploração sexual. Quem se aproveita da idade da vítima para ofertar dinheiro em troca de favores sexuais está a explorando sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa, ainda em formação, como mercadoria”, reforçou a delegado.

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