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Cuiabá, 28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024

06 de Agosto de 2020, 09h:06 - A | A

POLÍCIA / AFASTADOS DA FUNÇÕES

Policiais são acusados de fazer segurança de empresário após morte de Isabele

De acordo com médico, os dois investigadores chegaram em carro descaracterizado da Polícia Civil e à paisana

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Dois policiais civis que estiveram na casa do empresário Marcelo Cestari, no dia da morte de Isabele Guimarães, são afastados das funções e ficarão apenas no setor administrativo até a conclusão do inquérito. Eles chegaram ao local antes da equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Polícia Militar em um carro oficial, mas descaracterizado.

 

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De acordo com depoimento do médico cirurgião Wilson Guimarães Novaes, que viu os dois chegarem ao local num Citroen C4, chumbo, os homens agiam como se fossem segurança do empresário Marcelo, “em função da postura intimidadora que se colocaram, tendo um deles permanecido em frente à residência com postura incompatível com o que havia ocorrido, intimidadora com os braços cruzados, olhando de forma arrogante e fumando cigarro eletrônico”.

O médico descreveu as características deste policial e reconheceu Mario José Leite dos Santos por meio de foto na Delegacia. Trata-se de um investigador da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCOO).

De acordo com o delegado Flávio Stringueta, chefe da GCCO, Mario é amigo de Marcelo e já está em funções administrativas.

O outro policial, que entrou na casa, Novaes afirma que era mais discreto, tanto que não lembrava as características dele.

Nota da Polícia Civil

 

“A Polícia Civil esclarece que os policiais civis foram removidos das unidades em que estavam lotados por conveniência da Administração Pública. Qualquer fato relacionado à presença dos policiais na residência em que ocorreu a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, no condomínio Alphaville, está sendo verificado pela Corregedoria da instituição”.

 

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john Doe 06/08/2020

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal VAMOS VER ATÉ ONDE O DINHEIRO PODE IR...

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john Doe 06/08/2020

Tá vendo aí, é disso que eu vivo falando, quem tem tem, quem não tem, que se lasque... é por isso que ninguém foi autuado em flagrante...

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2 comentários