MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades representou pelo indeferimento dos pedidos feito pelo advogado Artur Barros Osti, de sigilo, novas perícias e diligências e apontou que a defesa da família da atiradora adolescente, que matou Isabele Guimarães, tenta tumultuar o processo para postergar decisão, contestando impugnações e buscando convencer que são inocentes. Despacho foi dado na segunda-feira (7) e diz respeito ao processo de homicídio culposo de Marcelo e Gaby Cestari, pais da adolescente B.O.C.
“Analisando a referida peça processual, constata-se que a defesa dos acusados, em de vez de contestar as imputações constantes da denúncia, optou em adotar uma postura de tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público, lançando dúvidas de forma genérica, sem, contudo, trazer elementos substanciais capazes de convencer o juízo absolvê-los sumariamente. E não é só, pois além da desqualificação desnecessária da denúncia, tentam a todo custo, tumultuar o andamento processual, na medida em que formulou-se diversos pedidos protelatórios que, após devida análise, em nada serão úteis ao deslinde da presente ação penal”, diz o promotor.
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Sobre o segredo de Justiça é colocado que o advogado quer facilitar, já que os documentos que ele quer incluir os quais dizem respeito ao namorado da atiradora não têm necessidade de constar nos autos.
“Primeiro, que os documentos que a defesa entende ensejar segredo de Justiça sequer necessitam constar dos autos, descabida então, a juntada e a respectiva decretação de sigilo. Segundo, que não se verifica e tampouco foi demonstrado pela defesa técnica as razões legais para a imposição do sigilo”, argumenta.
Para o promotor, os pedidos se mostram totalmente irrelevantes para o desfecho dos fatos processados na respectiva ação, contra os pais da atiradora. Dessa forma, o MPE representa pelo indeferimento de todos os requerimentos.
“Diante de todo o exposto, o Ministério Público pugna pelo indeferimento de todos os requerimentos de perícias e diligências requeridas pela defesa técnica quando da apresentação da resposta à acusação, bem como se manifesta pelo indeferimento da decretação de sigilo dos autos, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”, representa.