DA REDAÇÃO
A reconstituição da morte de Isabele Ramos, de 14 anos, vítima de um tiro na cabeça, durou 7 horas, na noite de terça-feira (18), quando todos os envolvidos na cena da morte participaram, menos a adolescente apontada como responsável pelo disparo. Ela foi substituída por uma atriz de estatura e peso semelhantes.
A simulação dos fatos foi feita com três disparos, tendo início às 19h de terça-feira (18) e seguido até às 1h40 desta quarta-feira (19), na mansão onde ocorreu a morte, em 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.
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Entre os participantes da reconstituição estavam toda a família da garota apontada como responsável pelo disparo, o namorado dela e a mãe de Isabele, além dos advogados das partes e dezenas de policiais.
A atiradora, também de 14 anos, foi dispensada da simulação após ter sido diagnosticada com “Reação Aguda ao Estresse” pela psiquiatra da Infância e Adolescência, Ana Cristina Gonsalves. Tratando da adolescente há 13 dias, já tendo medicado a menor, a psiquiatra afirmou que a participação de B. na reconstituição do crime poderia aumentar os riscos de desenvolvimento de transtornos mentais e comportamentais como Transtorno de Estresse Pós-Traumático, Transtorno de Ansiedade Generalizada ou Transtorno Depressivo.
O tiro que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, não foi acidental, de acordo com o laudo assinado pelo perito Thiago José Resplande Lima. Ele afirma que a sustentação da hipótese de tiro acidental depende diretamente das condições da arma e da “inviabilidade do acionamento regular do gatilho”.Tiro não foi acidental
Cita que “tiro acidental é todo tiro que se produz em circunstâncias anormais, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo, devido a defeitos ou falta do mecanismo de segurança da arma”.
Desse modo, para que se afirme que o disparo contra a vítima seja acidental, é necessário averiguar as condições de funcionamento da pistola Imbel, apontada como a arma do crime.
Laudo apontou que disparo não foi acidental
O perito enfatiza que foi solicitado o exame da arma específico para caracterização da possibilidade de tiro acidental. O laudo concluiu que a arma só dispara se estiver carregada e for engatilhada. “Todavia, de acordo com o laudo de balística, a arma questionada somente produz tiro ‘estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada’ (Laudo pericial 2.3.2020.40689-01, p. 9). Depreende-se, portanto, que a pistola Imbel produziu o tiro que culminou com óbito do cadáver mediante o acionamento regular do gatilho”, conclui o perito.
O laudo feito na pistola concluiu que “a arma de fogo questionada AFQ1, da forma como foi recebida nesta Gerência, somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho”.