APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O garimpeiro Erneci Afonso Lavall, que foi um dos alvos de uma tentativa de chacina em abril deste ano na cidade de Peixoto de Azevedo, pediu à Justiça que a fazendeira Inês Gemilaki e o filho dela, o médico Bruno Gemilaki, e ainda o cunhado de Inês, Eder Gonçalves Rodrigues, sejam condenados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, além de R$ 27,9 mil por danos materiais em razão do atentado em sua fazenda.
O crime foi registrado no dia 21 de abril. Mãe, filho e cunhado chegaram ao local em uma caminhonete e efetuaram os disparos. Câmeras de segurança mostraram o momento em que eles entram na residência e disparam contra as vítimas. Erneci chega ficar sob a mira da arma da empresária, que falhou. Duas pessoas morreram no local.
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O crime teria sido motivado por um desentendimento entre a família de Inês e Erneci em função do aluguel de uma propriedade, que teria resultado em uma dívida de R$ 60 mil. A defesa da fazendeira alega que ela vinha sendo ameçada pelo garimpeiro.
“Todos os presentes foram inesperadamente expostos a uma situação de violência extrema, que transcendeu o momento do ataque e deixou repercussões emocionais duradouras. O trauma gerado por esse evento violento tem afetado profundamente a vida das vítimas, causando-lhes sofrimento contínuo e comprometendo sua saúde mental e emocional. As consequências desse episódio se estendem muito além do dano físico, afetando diretamente a qualidade de vida, a sensação de segurança e o bem-estar psicológico do requerente e de sua família”, diz trecho do pedido apresentado à Justiça.
Com relação aos danos materiais, a defesa do garimpeiro apresentou uma série de comprovantes, recibos, fotos e vídeos que demonstram a veracidade dos estragos causados na propriedade, incluindo danos a paredes, portas, móveis, dentre outros.
No mesmo pedido, a defesa de Erneci pede, em regime de urgência, o bloqueio dos bens dos réus com o objetivo de “preservar o patrimônio dos requeridos e, consequentemente, assegurar que os valores devidos a título de indenização sejam efetivamente satisfeitos ao final de demanda”.
A petição ainda apresenta uma lista de bens que poderiam ser alvo de medidas cautelares na intenção de assegurar que os réus não tentem dilapidar o patrimônio para impedir o confisco judicial para pagamento da indenização. Entre os bens, estão citados veículos de todos os tipos, bem como uma fazenda em nome de Inês.
Não há prazo para que o magistrado responsável pelo caso se manifeste nos autos do processo.