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Cuiabá, 07 de Novembro de 2024
07 de Novembro de 2024

07 de Novembro de 2024, 14h:10 - A | A

POLÍCIA / FALTA DE PROVAS

STJ anula sentença que condenou homem por matar estudante de direito

Izomauro Alves Andrade foi condenado a 22 anos pela morte e ocultação do corpo de Lucimar Fernandes Aragão

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



Alegando falta de provas, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a sentença do Júri do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou Izomauro Alves Andrade a 22 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Lucimar Fernandes Aragão, de 40 anos. O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2020, em Cuiabá, e o corpo da vítima nunca foi encontrado.

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Sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a Corte entendeu que a decisão do Júri foi contrária às provas dos autos do processo, que indicaram apenas que o réu é uma pessoa violenta que agrediu a vítima em mais de uma oportunidade.

“No entanto, por si só, não autorizam a conclusão de que o paciente tenha praticado os crimes que lhe foram imputados. Vê-se que não há testemunhas presenciais do suposto homicídio, tampouco evidências de autoria. Absolutamente todos os depoimentos cingem-se ao temperamento ordinariamente agressivo do paciente”, diz trecho da decisão do STJ, publicada na terça-feira (05).

Lucimar viveu com Izomauro por cerca de dois anos. No entanto, a relação do casal sempre foi conflituosa. No dia 13 de abril de 2020 ele foi preso em flagrante por ter agredido a companheira. No dia 12 de maio, seis dias antes do crime, ele foi solto.

Consta no processo que no dia da morte de Lucimar, ela teria dormido na casa dele. Durante a madrugada, ela teria ligado feito quatro ligações do seu celular, sendo que apenas uma ligação foi completada. Nesta ligação ela pedia ajuda para um amigo, dizendo que Izomauro estava muito bravo e que ela estava com medo de apanhar. O amigo orientou Lucimar ligar para a polícia. Ela tentou, mas a chamada não foi completada.

Um outro amigo de Lucimar relatou que no dia 16 de maio ela teria ido a casa dele muito nervosa, trêmula, pálida e com os dois olhos roxos.

Diversas diligências foram realizadas a fim de localizar o corpo de Lucimar, mas a busca de vestígios foi prejudicada devido ao tempo, já que o desaparecimento dela só foi comunicado após o dia 18 de agosto daquele ano, três meses após o crime, que é quando a mãe da vítima sentiu falta dela.

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Alguns dos indícios de que o homicídio foi praticado por Izomauro foram a completa ausência do corpo, aliado ao contexto do caso, que são atritos na relação e um valor de R$40 mil que ela cobrava dele. Além disso, foram encontrados indícios de sangue humano no tapete traseiro do carro de Lucimar.

Izomauro negou que tenha cometido o crime. Ele disse que teve contato com Lucimar na manhã do dia 18 de maio e logo após saiu para trabalhar e ao retornar não a encontrou.

“Como visto, no julgamento perante o Tribunal do Júri, o réu havia sido condenado com base em meros indícios circunstanciais, ainda que sem a existência de prova direta da morte da vítima ou a localização de seu corpo”, disse o ministro Joel Ilan Paciornik, que anulou a decisão do Tribunal do Júri e determinou a realização de um novo julgamento.

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