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Cuiabá, 27 de Dezembro de 2024
27 de Dezembro de 2024

20 de Junho de 2024, 13h:33 - A | A

POLÍCIA / BRIGA EM CONVENIÊNCIA

STJ nega recurso e homem que matou empresário em Rondonópolis passará por júri popular

Defesa tentou alegar falta de "provas materiais".

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nessa quarta-feira (19), negou habeas corpus e manteve a sentença que determinou que Maroan Fernandes Haidar, de 23 anos, seja submetido a júri popular pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva. O crime ocorreu em dezembro de 2018, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

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No pedido, a defesa alega insuficiência de provas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O acusado está preso desde janeiro de 2023, quando foi alvo de uma operação, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.

“Nesta ocasião, a defesa requer a despronúncia do paciente sob o argumento de insuficiência das provas de autoria produzidas. Sustenta que o reconhecimento do qual resultara o apontamento do paciente seria ilegal e, quanto aos testemunhos seriam de "ouvir dizer", diz trecho do pedido.

Porém, o magistrado explica que nem todo caso requer uma prova material sobre o reconhecimento do autor do delito.

“Nem todo delito impõe que a sua autoria seja determinada mediante a prova de reconhecimento. Quando a testemunha conhecer o autor com anterioridade, não há que se falar em prova de reconhecimento, o que torna não apenas prescindível como inadequada a aplicação ao art. 226 do CPP”, diz trecho.

Além disso, o ministro ratificou que várias testemunhas, inclusive um frentista que estava no local na hora do crime, afirmou diversas vezes que o autor dos disparos era Maroan.

“Ainda no local, foi informado pelas pessoas que estavam presentes, mais precisamente pela pessoa de Jonas (frentista do posto), o qual confirmou que se tratava de Maroan, já que o mesmo havia conversado com ele pouco antes do ocorrido”.

Desta forma, o ministro manteve a pronuncia de júri popular contra o acusado. “Assim, ao contrário do que a defesa diz, no presente caso há indícios suficientes de autoria a justificar a pronúncia do recorrente”.

O caso

O empresário Fábio Batista estava na mesa de uma lanchonete de um posto de combustível, quando um veículo parado de frente para o estabelecimento mantinha o farol alto em direção as pessoas. A vítima se aproximou do veículo pedindo para que Maroan baixasse o farol, porém, o motorista não gostou do pedido e ambos começaram a discutir.

Enquanto Fábio voltava a sua mesa, Maroan foi até seu carro, pegou uma arma de fogo e atirou contra o empresário que não teve chance de se defender. Após o crime, Maroan fugiu.

Testemunhas ainda contaram para os policiais que o atirador saiu de forma bastante tranquila do local do crime.

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