MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deve apreciar nos próximos dez dias, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), protocolado na sexta-feira (6), no qual requer a internação preventiva da adolescente B.O.C., de 15 anos, que atirou em Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Uma fonte do judiciário informou ao , que o pedido foi encaminhado para o gabinete do desembargador Juvenal Pereira da Silva, presidente da 3º Câmara Criminal.
A manifestação no processo, que corre em segredo de Justiça, será apreciada em sessão pelos magistrados que compõe a Câmara, sendo eles os desembargadores Juvenal Pereira, Rondon Bassil Dower Filho, e Gilberto Giraldelli.
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B. foi internada no Complexo Socioeducativo Pomeri, em setembro, por decisão da 1ª Instância, mas passou apenas 12 horas no local. No dia seguinte, a adolescente foi liberada após uma liminar ser concedida em habeas corpus na 2ª Instância, pelo desembargador Rui Ramos, no dia 16 de setembro.
Desde então, aguardava-se o parecer do MPE, que por meio do procurador Paulo Prado, representou pela internação provisória.
O caso
Investigações da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), conduzida pelos delegados Wagner Bassi e Francisco Kunzê, concluíram que a morte de Isabele não foi acidente e sim intencional ou no mínimo a adolescente B.O.C. assumiu o risco de matar.
Além da adolescente, foram indiciados o pai dela, o empresário Marcelo Cestari, a mãe, Gaby Cestari, o namorado e o pai do namorado.
Na primeira audiência do caso, a chamada audiência de apresentação, a adolescente se manteve em silêncio. A audiência foi realizada por videoconferência, no dia 23 de setembro deste ano.
A última informação divulgada sobre o processo foi de que a audiência de continuação, feita por videoconferência, foi suspensa, após oito horas de depoimentos, por conta de uma tentativa da defesa de inserir novos documentos, no dia 20 de outubro. A juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, suspendeu a oitiva para não prejudicar o processo e após analisar os documentos, ela marcará uma nova data.
B. pode ser condenada a no máximo 3 anos de internação.