DA REDAÇÃO
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Subprocuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em Brasília, conseguiu uma medida liminar para suspender a inclusão do Instituto Mato-Grossense de Terra (Intermat) no registro de inadimplência do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a inscrição na lista de inadimplentes não poderia ser feita antes de uma tomada de contas.
A restrição ao Intermat e, consequentemente ao Estado de Mato Grosso, é decorrente de um convênio firmado entre a autarquia e a União, em 2009. Segundo consta no processo, a prestação de contas foi feita à época, juntamente com a devolução do montante de R$ 1.316.504,01. O convênio, contudo, não teve suas contas aprovadas e por isso a União solicitou a negativação da autarquia.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende os efeitos da inclusão do Estado na lista de inadimplentes e a consequente suspensão de repasses ou pagamentos da União para Mato Grosso.
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, Gláucia Amaral, destaca o trabalho dos advogados-públicos em defesa do Estado e de suas autarquias.
“Os procuradores estão a trabalho não só do Estado, mas de todas as instituições que envolvem a Administração Pública inclusive as indiretas e, principalmente, da sociedade por ela representada. Sem a ação dos procuradores, Mato Grosso teria restrições para firmar convênios e receber transferências voluntárias causando problemas administrativos e danos às finanças do Estado”, explica Glaucia.
A decisão do Ministro Dias Toffoli foi proferida ainda em dezembro, viabilizando o repasse referente à multa da repatriação, compartilhada pela União com os Estados.