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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025
22 de Janeiro de 2025

21 de Janeiro de 2025, 18h:40 - A | A

ENTREVISTA / PARTILHA DE BENS

Advogada: Herdeiros são livres de pagar dívidas deixadas por parentes

Em entrevista ao RepórterMT, Flávia Arruda, especialista em direito de família, explica os débitos só serão pagos caso o falecido tenha deixado patrimônio suficiente para arcar com todas as dívidas.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT



Uma das maiores preocupações da família quando enfrenta a morte de algum parente é a divisão dos bens deixados por ele. E uma dúvida muito comum nessa situação é se os herdeiros (filhos, netos, pais, avós ou cônjuges) deverão arcar com as dívidas deixadas pelo falecido. A resposta para essa questão é simples: não, herdeiro nenhum é obrigado a “limpar o nome” de alguém que já se foi.

Em entrevista ao , a advogada Flávia Arruda, especialista em direito de família, explica que caso o falecido tenha deixado patrimônio suficiente para arcar com todas as dívidas, os bens serão usados para esse acerto de contas. Caso contrário, se a herança não for capaz de suprir débito, ninguém será obrigado a pagá-lo.

“No inventário, é listado todo o patrimônio que essa pessoa deixou e podem ser listadas também as dívidas. Nesse caso, o papel do juiz é declarar, primeiramente, que essa dívida vai ser paga pelo patrimônio deixado pelo falecido. Depois disso organizado, o que sobrar vai para a partilha. Se ele deixou patrimônio capaz de arcar com todas as dívidas, ok. Se não, paciência”, pontuou a especialista.

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