VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei n° 12.792 de 20 de janeiro de 2025, que define novas regras para as unidades prisionais do Estado. Dentre as principais regras estabelecidas, está a proibição dos “mercadinhos” nos presídios. O ato foi publicano do Diário Oficial desta terça-feira (21).
O artigo 19, que previa a existência dos mercados nas penitenciárias foi vetado. Conforme as novas regras, devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio nos presídios e todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos ou similares devem ser removidas. No capítulo que legisla sobre a assistência material aos presos, diz que os detentos terão direito apenas ao fornecimento de alimentação, vestuário, instalações higiênicas e outras já previstas na Lei de Execução Penal.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A discussão sobre as atividades comerciais no sistema prisional teve início ainda no começo de janeiro, quando os deputados estaduais vetaram o Projeto de Lei apresentado por Mauro Mendes e aprovaram um substitutivo que mantinha os “mercadinhos” funcionando, mas vendendo apenas produtos não fornecidos pelo Estado e sob o controle de um grupo auditado e acompanhado pelo Ministério Público e pelo Judiciário
Após o veto dos deputados, o governador mostrou insatisfação com a proposta e disse que o comércio no presídio é desnecessário e complica a operacionalidade do sistema de segurança pública.
“A opinião minha e do Executivo é que é desnecessário esse mercadinho, que só complica a própria operacionalidade do sistema de segurança pública. É criar problemas para a gente ficar administrando problemas depois. Isso só vai dar confusão como deu até hoje”, disse na época.
O chefe do executivo estadual também sugeriu que presos não precisam de regalias, levando em consideração que os “mercadinhos” vendiam desde bebidas alcóolicas a cigarros e carnes para churrasco. Além disso, servia de meio para movimentação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, praticado por facções. Em depoimento, durante uma audiência, Sandro Louco, chefe de uma facção criminosa que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), chegou a confessar que já recebeu até R$ 75 mil por mês com a revenda de produtos no “mercadinho do preso”.
LEIA MAIS: Mauro: Preso não tem que ter regalia; vídeo
LEIA MAIS: Sandro Louco lucrava R$ 75 mil por mês com “mercadinho” na PCE
Na Lei publicada nesta terça, Mauro Mendes também definiu o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, as regras para as visitas, os procedimentos de inspeção e revista para entrada de pessoas e a proibição de celulares.